A procuradora-geral da República, Lucília Gago, disse aos jornalistas que esta é “uma área em expansão” a que os magistrados precisam de dar atenção e para isso vão ser formados para detetar casos em que crianças até aos 16 anos “não são imputáveis” apesar de cometerem “factos criminalmente relevantes”.

No caso de crianças a que se aplicam medidas tutelares educativas, deve ser incluída “a educação para o direito”, referiu a procuradora em declarações à margem do lançamento do Plano de Ação “Crianças e Crimes na Internet”.

O responsável pelo gabinete cibercrime da Procuradoria, Pedro Verdelho, afirmou que, na conceção do Ministério Público, “as crianças continuam a ser vítimas”, mas que a questão são “crianças que podem elas também praticar atos lesivos das outras pessoas”.

Trata-se de atos que “se não fossem praticados por crianças, tecnicamente seriam crimes”, como injúrias, ameaças, difamação e ameaças à integridade, um conjunto que se enquadra no “ciberbullying”.

“As crianças dominam a tecnologia, para o bem e para o mal” e é precisa “educação, antes de mais, na família e na escola”, defendeu Pedro Verdelho.

O plano de ação hoje lançado inclui formação para magistrados desde o verão até fevereiro do próximo ano e a produção de guiões para a investigação e para os tribunais de família e menores.

A responsável pelo gabinete da PGR para as crianças, Helena Gonçalves, reconheceu que a tendência atual não é atribuir sinais como abstinência escolar, isolamento ou queda inexplicável do rendimento escolar a consumos excessivos do ‘online’.

Mas em situações em que são os dispositivos eletrónicos a ocupar espaço na família, casos de dependência da Internet são uma realidade que “veio para ficar”, garantiu.

Ansiedade, sintomas de abstinência, agressividade, distúrbios de sono são consequências desse comportamento, indicador de “uma dependência sem substância”.

“O importante é não ignorar”, afirmou.