Por acórdão de 12 de maio, a que a Lusa hoje teve acesso, o tribunal dá como provado que a professora batia "praticamente todos os dias" na cabeça da aluna, com a palma da mão ou com os nós dos dedos.

Ainda segundo o acórdão, a professora, que também insultava a aluna, terá chegado a bater na aluna com uma vara de madeira que levava sempre consigo, tendo-lhe provocado três feridas no couro cabeludo.

A arguida foi condenada por um crime de maus-tratos.

Os factos registaram-se na Escola Básica EB de Ortigueira, em Palmeira, Braga, de que a arguida era diretora.

A aluna começou, entretanto, a queixar-se de frequentes dores de barriga e a manifestar aversão e pânico em relação à escola, pelo que os pais, estranhando o comportamento, puseram um gravador na mochila da filha, para apurar o que se passava nas aulas.

Na gravação, são audíveis os gritos e os ralhetes da professora.

Em tribunal, a arguida, de 55 anos, confessou integralmente os factos, manifestou arrependimento e vergonha e pediu desculpa à vítima.

Disse que, na altura, passava por um período de stresse e exaustão psicológica, decorrente, essencialmente, da doença oncológica de que padeceu o seu pai, que morreu em março 2016.

No acórdão, o tribunal frisa a "censurabilidade" do comportamento da arguida e a forma "humilhante e até cruel" com que tratou a aluna.

Sublinha o grau e a intensidade da violência exercida sobre a vítima, uma criança com 6/7 anos de idade, que se encontrava sob a sua guarda e proteção, e o período em que essa violência se verificou, durante dois anos letivos.

"Manifestamente, é inconcebível numa sala de aula aquele tipo de ação de uma professora/educadora para com o aluno/educando, quer para pôr fim a um qualquer distúrbio quer para reagir a uma qualquer ação", lê-se no acórdão.

Diz ainda que é de afastar, "no momento atual, qualquer direito de castigo corporal por parte dos professores, já que não se pode considerar coberto pela tarefa pedagógica e de ensino".

Mesmo assim, o tribunal decidiu-se pela suspensão da pena, tendo em conta que a arguida não tem antecedentes criminais, está inserida profissional, social e familiarmente e demonstrou ter interiorizado a ilicitude da sua conduta.

"O quadro depressivo-ansioso que a arguida apresentou entre 2013 e 2016, na sequência da hospitalização do progenitor, doente oncológico, poderá de alguma forma mitigar os seus comportamentos, e fazer perceber o seu agir, ainda que sempre injustificável", refere o acórdão.

Para o tribunal, este terá sido um "ponto isolado" na vida da arguida.

Entretanto, a arguida chegou a acordo com os pais da vítima, aceitando pagar-lhes uma indemnização de 12 mil euros, por danos patrimoniais e não patrimoniais.

O Agrupamento de Escolas Sá de Miranda instaurou um processo disciplinar à professora, concluindo que ela violou normas da função, nomeadamente o dever geral de correção.

Aplicou-lhe a pena de 50 dias de suspensão, suspensa na sua execução pelo período de um ano.