Um terceiro arguido, acusado de colaborar com o casal na exploração das crianças, foi condenado a cinco anos e nove meses de prisão.
"Quando se quer pedir, pede-se, não se engana. E sobretudo não se explora menores", sublinhou o juiz presidente Pedro Brito, durante a leitura do acórdão.
Os peditórios eram feitos em nome da inexistente "associação regional para os incapacitados surdos e mudos e para as crianças pobres".
"O que é punido aqui não é a mendicidade em si. É a utilização de menores nessa atividade para proveito próprio, enganando as pessoas", sublinhou o juiz presidente.
Quanto aos furtos, as instruções que os menores recebiam, como ficou provado em audiência, eram as de preferirem material eletrónico como telemóveis e computadores.
Os três adultos, com idades entre os 21 e os 46 anos, todos em prisão preventiva, foram condenados por maus tratos, utilização de menores em mendicidade e tráfico de pessoas.
Todos foram absolvidos da acusação associação criminosa.
Arguidos e vítimas são todos de nacionalidade estrangeira e os menores foram obrigados a furtar e a mendigar em Portugal entre janeiro de 2011 e abril 2017, num esquema que terá rendido aos mentores mais de 170 mil euros.
Parte do dinheiro da atividade do grupo, mais de 85 mil euros, foi declarada perdida a favor do Estado.
Diz o Ministério Público, na acusação do processo, que o casal optou por privar os filhos de escolaridade, "fazendo-os viver em condições de pouca higiene, nenhuma privacidade e total desarrumação, usando-os desde tenras idades em atividades delituosas".
Recorria aos filhos porque sabia que os menores, "mesmo que fossem intercetados, não seriam sujeitos a processos criminais".
O MP registou crimes imputados a este grupo em 20 localidades: Almada, Aveiro, Braga, Caldas da Rainha, Castelo Branco, Coimbra, Espinho, Faro, Leça da Palmeira, Leiria, Lisboa, Maia, Matosinhos, Porto, Rio Tinto, Seixal, Sintra, Tavira, Valença e Vila Nova de Gaia.
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