A utilização de telemóveis e outros dispositivos eletrónicos “pode ser permitida, obviamente, com a autorização do professor, e respeitando os regulamentos escolares, para fins educativos, inclusivos e formativos”, afirma a nota ministerial.

“Não estamos a introduzir sanções disciplinares, estamos a referir-nos a um sentido de responsabilidade. Também convidamos as escolas a assegurar o cumprimento dos regulamentos atuais e a promover, quando apropriado, reforços regulamentares mais rigorosos e pactos de corresponsabilidade educacional, a fim de prevenir eficazmente o uso indevido destes dispositivos”, explicou Valditara.

A circular ministerial inclui um relatório de uma comissão parlamentar sobre os riscos para a saúde das crianças que podem resultar da utilização contínua de telemóveis.

“Não estou a dizer que não se pode ir para a sala de aula com o telemóvel. Mas pode deixá-lo à entrada ou em qualquer caso fora da aula, vai-se à escola para estudar, não para conversar”, disse Valditara, numa entrevista recente.

Até agora, cabia ao diretor da escola decidir se permitia ou não aos alunos a utilização dos seus telefones nas aulas.

A circular ministerial não indica se os telemóveis terão de ser confiscados pelos professores antes de entrarem na sala de aula ou se será suficiente deixá-los na mochila e não os utilizar durante o horário escolar.