Segundo despacho publicado no Diário da República, já se pode transitar para o 2.º ciclo do ensino básico com apenas oito anos.
Antes deste despacho normativo, tal só era possível para as crianças sobredotadas, ou seja aquelas consideras com capacidades excepcionais de aprendizagem.
Agora, qualquer criança que tenha antecipado a matrícula no 1º ano de escolaridade - ou seja entram para a escola com apenas cinco anos - pode naturalmente aceder mais cedo ao 2º ciclo,.
Recorde-se que em 2005 a lei mudou, definindo os nove anos como idade de entrada no 5.º ano em relação aos oito anos que estava definido para os sobredotados. Ainda assim, muitas escolas aceitavam crianças com essa idade. Face a esta norma, tal já é legal.
15 de Dezembro de 2010
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