Estas recomendações dão seguimento a numerosas petições sobre a custódia de menores, o rapto parental, a assistência à infância e as práticas dos serviços sociais que a comissão das Petições do Parlamento Europeu tem vindo a receber nos últimos anos.
O elevado número de petições sobre casos relacionados com crianças indica a existência de "graves problemas" na aplicação do regulamento europeu relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e de responsabilidade parental, diz a resolução parlamentar.
A futura revisão deste regulamento seria "uma boa oportunidade para melhorar as respetivas disposições" e colmatar as atuais lacunas, afirma o Parlamento Europeu, salientando que as questões relativas à custódia de crianças têm "um impacto significativo na vida de todas as pessoas envolvidas e na sociedade, em geral".
Na União Europeia (UE), cerca de 13% dos casamentos são considerados internacionais: casais de diferentes nacionalidades, casais a viver separados em países diferentes ou a viver juntos num país diferente do seu país de origem.
Os eurodeputados sugerem que todos os países da UE designem secções especializadas nos tribunais de família ou organismos de mediação que lidem com processos transfronteiriços relativos a menores, salientando que "um acompanhamento adequado da situação na fase posterior à sentença é crucial, nomeadamente quando se trata do contacto com os progenitores".
Os Estados-Membros devem também assegurar que as embaixadas ou as representações consulares sejam informadas desde o início sobre todos os processos relativos a cuidados infantis que envolvam os seus nacionais.
Os eurodeputados propõem a criação de uma plataforma que proporcione apoio a cidadãos da UE nacionais de outros Estados-Membros nos processos relativos à família, a par de uma linha única europeia para casos de rapto ou abuso de crianças, e o aconselhamento em matéria de prestação de cuidados e procedimentos para adoção.
O PE pede aos Estados-Membros que estabeleçam mecanismos de acompanhamento e avaliação - com estatísticas socioeconómicas discriminadas por nacionalidades - no âmbito de um "quadro nacional de coordenação dos casos transfronteiriços que envolvem crianças". A Comissão Europeia deverá coordenar a transferência de informações entre as autoridades nacionais.
O PE insta também os países da UE a reforçarem e a melhorarem a cooperação dos respetivos poderes judiciais, lembrando a obrigação de as autoridades nacionais reconhecerem e executarem as decisões proferidas noutro Estado-Membro em casos relacionados com crianças.
"O interesse superior da criança tem de ocupar o lugar central em todas as decisões relativas a questões que se prendem com os cuidados infantis, a todos os níveis", sublinha a resolução.
As crianças cujos pais exercem o direito à livre circulação têm o direito de manter regularmente relações pessoais e contactos diretos com ambos os progenitores, exceto se isso for contrário aos seus interesses, diz o PE.
Os eurodeputados exortam os Estados-Membros a garantirem aos pais direitos de visita regular, exceto nos casos em que tal prejudicaria o interesse superior da criança, e a permitir-lhes que utilizem a língua materna para comunicar com os seus filhos durante as visitas.
O PE recomenda também audições separadas dos pais e das crianças perante juízes, peritos ou assistentes sociais, a fim de "evitar que as crianças sejam influenciadas ou sejam vítimas de conflitos de lealdade".
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