“No decurso do ano de 2021, as CPCJ aplicaram 883 medidas de promoção e proteção a título cautelar, das quais 90,6% foram medidas em meio natural de vida ”, precisa o relatório anual de avaliação da atividade das CPCJ, elaborado pela Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens.
Estas medidas cautelares surgem quando está em causa a proteção célere e urgente da criança ou jovem, podendo as CPCJ, excecionalmente, aplicar medidas enquanto procedem ao diagnóstico da situação da criança e à definição do seu encaminhamento subsequente, sem prejuízo da necessidade da celebração de um acordo de promoção e proteção.
A duração máxima destas medidas é de seis meses e devem ser revistas no prazo máximo de três meses.
O relatório avança também que no ano passado foram aplicadas medidas de proteção a 13.437 crianças, mais 1.644 do que em 2020.
A maioria das medidas aplicadas é ‘apoio junto aos pais’, justificando a comissão com o facto “de sempre que estejam reunidas as condições deve privilegiar-se a adoção de uma medida que mantenha a criança no seu meio natural de vida”, seguido de “apoio junto de outro familiar”.
“Mantém-se a tendência constatada ao longo dos últimos anos, em que mais de metade das crianças e jovens com medida aplicada se encontra na fase da adolescência. Nesse sentido, destaca-se em comparação as crianças com idade inferior a cinco anos, cuja representatividade tem vindo a diminuir, com menos 3% face ao ano anterior”, refere o documento que faz uma avaliação das atividades das 311.
Segundo o relatório, as situações de perigo diagnosticadas estão associadas a exposição a violência doméstica, negligencia, comportamentos graves antissociais e indisciplina, bem como o absentismo escolar da criança ou jovem.
Comentários