Os sistemas de retenção são obrigatórios, mas a garantia de segurança depende de escolhas adequadas. No entanto, como por vezes se constata, nem todos os pais têm este tipo de preocupações.

 

Saiba o que ter em conta no momento de escolher a do seu bebé.

 

Em caso de acidente, uma criança que viaje solta no automóvel está sujeita a um risco de morte ou ferimentos graves duas a dez vezes superior ao de uma que viaje com um sistema de retenção bem colocado, alerta a Associação para a Promoção da Segurança Infantil (APSI).

 

Para reduzir o risco, a lei obriga à utilização de um sistema de retenção adequado ao peso ou estatura e à idade da criança e corretamente instalado, seja qual for a velocidade ou a distância a percorrer. Estes são três fatores fundamentais a ter em conta:

 

1. Procure a etiqueta E

 

A etiqueta E indica que foi testada e homologada pelas normas de segurança internacionais mais recentes. O número deve começar por 03 ou 04, se homologada pelo R/44, ou por 00 se pelo R/129 (o novo regulamento). Indica também o tipo de cadeira, (deve ser "universal" para poder ser usada na maior parte dos automóveis) e o intervalo de peso ou estatura da criança.

 

2. Verifique a compatibilidade

 

Antes de comprar, experimente a cadeira no carro para garantir que é compatível. Deve poder instalá-la respeitando as instruções do fabricante.

 

3. Respeite o prazo de troca

 

Tem direito, por lei, a devolver a cadeira no prazo de uma semana, desde que apresente a fatura e que a cadeira esteja em estado de voltar a ser comercializada.

Os modelos mais adequados para cada idade


As especificidades a ter em conta:

 

- Até aos 12 ou 18 meses

 

Cadeira R/44 do grupo 0+ (até 13 kg) ou R/129 até 75 cm voltada para trás e nunca num lugar com airbag frontal ativo.

 

- 12/18 meses até aos 2 a 4 anos

 

Cadeira I (9-18 kg) ou I/II (até 18-25 Kg) R/44 ou uma R/129 até 105 cm voltada para trás, idealmente no banco de trás. As do grupo 0+/I (0-18 Kg) só podem ser usadas voltadas para trás até 13 Kg.

 

- 3/4 anos (e >15 Kg) até aos 7/8 anos

 

Cadeira de apoio II/III (15-36 kg) virada para a frente, presa com cinto de segurança de três pontos, que segura também a criança. Algumas têm costas destacáveis.

 

- 7/8 anos até a 1,35 m

 

Cadeira II/III ou, se o carro tiver encostos de cabeça atrás e o cinto não incomodar no pescoço, pode usar banco elevatório (II /III ou III ). Retire quando a cabeça ficar próxima do teto.

Uma cadeira mais cara é melhor?

 

Não necessariamente. «Até aos três ou quatro anos é preferível a mais barata voltada para trás do que a melhor de frente. Cadeiras voltadas para trás evitam nove em dez mortes em acidentes. Deve ser compatível com o(s) carro(s) e estar bem instalada», refere Helena Sacadura Botte, secretária-geral da Associação para a Promoção da Segurança Infantil - APSI.

 

Como sei se está bem instalada?

 

Respeitando as instruções e assegurando que não há incompatibilidades. Há que respeitar o percurso do cinto nas guias da cadeira, cadeiras com Isofix só podem ser usadas em carros com este sistema. A APSI faz inspeções.

 

O segundo filho pode usar a cadeira do primeiro?

 

«Sim, se a cadeira não tiver mais de cinco anos, pois há uma degradação progressiva», explica a especialista. Só devem ser usadas cadeiras cuja história é conhecida, pois devem ser sempre destruídas após um acidente. Para saber se a cadeira está bem instalada, marque uma inspeção em apsi@apsi.org.pt. No entanto, este serviço encontra-se disponível apenas em Lisboa e em Coimbra, estando sujeito a disponibilidade.

 

Texto: Rita Miguel com Helena Sacadura Botte (secretária-geral da Associação para a Promoção da Segurança Infantil - APSI)