Tem a mala na mão e sabe
agora que a sua viagem foi
suspensa? Pois saiba que,
caso isso tenha acontecido por
motivos
imputáveis
à transportadora
(por exemplo
problemas
técnicos ou operacionais),
esta
terá de lhe oferecer...
O reembolso do preço do bilhete
no prazo de sete dias (e voo
gratuito até ao ponto de partida
quando tal se justifique)
ou um
transporte alternativo
para o
destino final (na primeira oportunidade
ou em data da conveniência
do passageiro, sujeito
à
disponibilidade de lugares).
Assistência (refeições e bebidas
em função do tempo
de espera;
alojamento em hotel; transporte
entre o aeroporto
e o local de
alojamento; a possibilidade
de
efectuar, a título gratuito, duas
chamadas telefónicas, telexes,
mensagens
via fax ou mensagens
por correio electrónico).
A transportadora poderá,
ainda,
ter de a indemnizar, excepto
se
a avisar do cancela
mento com
antecedência
suficiente. Consulte
os critérios
de exclusão de
indemnização
em www.consumidor.pt.
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