“A principal novidade deste novo regime reside na previsão de uma nova tipologia de estabelecimento de alojamento local, o ‘hostel’, através da qual se pretende responder às novas tendências da procura, principalmente dos públicos mais jovens”, refere uma nota de imprensa.
Para preservar a qualidade da oferta, esta nova tipologia de estabelecimento deve obedecer a várias condições, “nomeadamente ter de resultar do aproveitamento de construções existentes situadas em centros urbanos, não poder ter mais de 30 camas e dez quartos, nem mais de seis camas por dormitório, incluindo beliches e camas convertíveis”.
A portaria define “as tipologias dos estabelecimentos, os requisitos mínimos de segurança, higiene, instalações, equipamentos e serviços prestados aos hóspedes, as capacidades máximas dos estabelecimentos e respetivas unidades de alojamento, os bens e serviços incluídos no preço do alojamento e as regras relativas ao registo, publicidade, identificação dos estabelecimentos e disponibilização de informação para fins estatísticos”.
“Novidade neste novo regime é também a atribuição de um número sequencial ao registo dos estabelecimentos de alojamento local que cumpram os requisitos legais, que será gerado pela Direção Regional do Turismo e terá de constar de toda a correspondência, publicidade e divulgação, por qualquer meio, do estabelecimento”, acrescenta.
Para o Governo dos Açores, esta exigência “é importante para informação dos turistas, que ficam a saber que os estabelecimentos têm reconhecimento oficial, mas também para efeitos de fiscalização da comercialização deste tipo de alojamento por parte das entidades competentes, nomeadamente nos casos em que a comercialização é feita nos meios de informação/comunicação de maior difusão, como a Internet”.
A mesma nota adianta que “o alojamento local é uma realidade incontornável da oferta de alojamento nos Açores, evidenciando um dinamismo muito significativo, sobretudo a partir de 2015, a que o Governo Regional pretende dar resposta, disciplinando a oferta”.
Segundo o executivo açoriano, existem no arquipélago 870 estabelecimentos de alojamento local que disponibilizam 2.130 quartos e 4.541 camas.
No ano passado, registaram-se mais de 162 mil dormidas em alojamento local e, este ano, até maio, já foram registadas mais de 90 mil dormidas, o que representa um crescimento de 157% face ao período homólogo de 2015, refere a mesma nota de imprensa.
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