O programa Mais Habitação, já em vigor, traz várias novidades no que respeita ao arrendamento. Entre elas novos limites para as rendas dos novos contratos e novas regras para os contratos mais antigos. Se é senhorio ou inquilino, veja, neste artigo, o que vai mudar.

Rendas dos novos contratos: Há limites que não podem ser ultrapassados

Se é senhorio e teve uma casa arrendada nos cinco anos anteriores à entrada em vigor do programa Mais Habitação, caso queira celebrar um novo contrato não pode fixar a renda no valor que quiser. Nestes casos, só pode aumentar até 2% o valor da renda, face ao último valor praticado. Isto porque o Programa Mais Habitação define a aplicação de um coeficiente máximo de 1,02, o que equivale a uma subida de 2%.

A título de exemplo, se a renda do último contrato tiver sido de 600 euros, a nova renda não pode ser superior a 612 euros.

Existem exceções previstas?

Sim. Se a renda estiver dentro dos limites de preços por tipologia definidos no Programa de Apoio ao Arrendamento, o aumento pode ser superior a 2%.

Por exemplo, quando pretende praticar rendas acessíveis de acordo com o Programa ao Arrendamento, um T1 em Lisboa não pode ter uma renda mensal superior a 900 euros. Se quiser cobrar 600 euros por esse T1, deixa de estar limitado ao aumento máximo de 2% (renda mensal de 612 euros) no contrato seguinte.

Outras das exceções previstas no Mais Habitação que permite o aumento das rendas acima dos 2% é se, no último contrato, o senhorio não tiver feito as atualizações permitidas por lei. Nestes casos, passa a ser possível somar os coeficientes de atualização automática dos últimos três anos. Em 2023, o valor a considerar é de 5,43%.

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Por último, no caso de os imóveis sofrerem obras de remodelação ou de restauro profundo - desde que estas intervenções sejam atestadas pela Câmara Municipal - os senhorios podem aumentar mais as rendas. Nestes casos, à renda inicial dos novos contratos de arrendamento pode acrescer o valor relativo às correspondentes despesas suportadas, até ao limite anual de 15%.

Contudo, tenha em conta que qualquer coeficiente previsto na legislação só pode ser aplicado uma vez em cada ano civil. Por exemplo, se subir em 2% a renda de um novo contrato, e nesse ano houver a rescisão do mesmo e fizer um novo contrato de arrendamento, não pode subir novamente a renda.

Quanto podem aumentar as rendas antigas?

As rendas anteriores a 1990 (rendas antigas) que transitaram para o NRAU podem ser aumentadas através de um processo de negociação entre o senhorio e o inquilino. Esta atualização foi permitida a partir de novembro de 2012, e caso tivessem sido alvo de uma atualização extraordinário, os inquilinos ficam isentos de uma nova subida das rendas.

Contudo, nem todos os contratos de arrendamento de rendas antigas passaram para o NRAU. Embora estivesse prevista esta transição, o Programa Mais Habitação dita que a mesma não irá acontecer. Nestes casos, os senhorios podem atualizar a renda de acordo com a inflação.

É importante perceber que esta medida só é válida em três situações:

  • Quando o arrendatário comprova que o seu rendimento anual bruto corrigido do agregado familiar é inferior a cinco retribuições mínimas nacionais anuais;
  • Se o arrendatário tiver 65 anos de idade ou mais;
  • Quando o arrendatário tem uma deficiência com um grau de incapacidade superior a 60%.

Para não prejudicar estes senhorios, o Mais Habitação prevê a atribuição de benefícios fiscais, como a isenção do IRS e do IMI, entre outras compensações.