Em Portugal, existe um conjunto de apoios que se destinam a famílias numerosas. No entanto, este conceito familiar, pode levantar algumas dúvidas.

Conheça, neste artigo, as principais medidas em vigor que podem ajudar a melhorar a saúde financeira do seu agregado familiar.

Majoração do abono de família

As famílias com duas ou mais crianças, até três anos de idade, que recebam abono de família têm direito a uma majoração desse apoio.

O valor dessa majoração varia consoante o número de crianças, aplicando-se apenas a agregados familiares integrados até ao 4.º escalão de rendimentos.

A majoração do abono para famílias numerosas pode acumular com outros apoios ou benefícios. Assim, pode acumular com a majoração do abono para famílias monoparentais; bonificação por deficiência (se a criança for portadora de uma deficiência, sendo que tem de fazer uma Prova de Deficiência junto com o pedido da bonificação); subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial e, ainda, com o subsídio por assistência de terceira pessoa.

Benefícios fiscais para famílias numerosas

Quando se fala em benefícios fiscais para famílias numerosas, estamos a falar na hipótese dos agregados familiares com mais filhos terem benefícios em alguns impostos, como é o caso do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e Imposto sobre Veículos Automóveis (ISV).

IRS

Começando pelo IRS, os contribuintes que têm três ou mais filhos estão atualmente a beneficiar de uma redução de 1% na taxa de retenção na fonte de IRS, face à taxa marginal máximo do escalão de rendimentos. Já no caso das deduções à coleta, as categorias têm um teto máximo definido. Contudo, está prevista uma majoração do limite aplicável em 5% por dependente no caso de uma família numerosa (com três ou mais filhos).

IMI

Quanto ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), desde 2016, as autarquias podem decidir atribuir um benefício, que consiste em descontos para as famílias com filhos (o IMI Familiar).

No entanto, para obter este benefício os filhos não podem ter mais de 25 anos nem terem rendimentos, a sua casa tem de ser uma habitação própria e permanente (sendo que essa deve ser a sua morada fiscal) e a família tem de ser a proprietária exclusiva do imóvel.

Este ano, 245 autarquias optaram por aplicar o IMI Familiar em Portugal. O valor do desconto varia consoante o número de filhos. Uma família com um filho tem direito a um desconto de 30 euros, enquanto uma família com dois filhos beneficia de um desconto de 70 euros. Mas as famílias numerosas (com três ou mais filhos) têm direito a uma redução de 140 euros no IMI.

Nota: Este apoio é concedido de forma automática.

ISV

Se a sua família comprar um veículo com mais de cinco lugares, sabia que pode ter direito a 50% de isenção do ISV? Embora o limite máximo seja de 7.800 euros, esta isenção pode ser aplicada uma vez a cada cinco anos.

Para ter este benefício fiscal, tem de ter três ou mais de dependentes a seu cargo e, no mínimo, dois dos dependentes devem ter menos de oito anos. Quanto ao veículo, este tem de ser um ligeiro de passeiros (novo ou usado), mas só pode ter emissões de CO2 NEDC iguais ou inferiores a 150 g/km ou emissões de CO2 WLTP iguais ou inferiores a 173 g/km.

Descontos na eletricidade e na água para famílias numerosas

Se tem uma família numerosa também tem a possibilidade de reduzir os seus encargos nas faturas da eletricidade e da água.

No que respeita à eletricidade, é possível usufruir de um alargamento do valor taxado a 6% na eletricidade até aos primeiros 150 kWh consumidos mensalmente. Mas esta medida só se aplica se tiver uma potência contratada igual ou inferior a 6,9 kVa. Quanto ao restante consumo, este fica sujeito à taxa de IVA de 23%.

Embora este benefício não seja atribuído de forma automática nem por todos os fornecedores, não deixe de fazer o requerimento e comprovar a sua condição de família numerosa junto do comercializador.

Informe-se sobre os documentos que precisa de entregar, como a última declaração de IRS, Cartão Municipal de Família Numerosa, declaração da junta de freguesia que comprova o seu agregado familiar, etc. Para saber quais os fornecedores aderentes, consulte o site da APFN.

Assim que o benefício é aprovado, este deve ser aplicado a partir do dia seguinte à apresentação do requerimento, sendo o desconto válido por dois anos, tendo a possibilidade de pedir a renovação. Mas atenção. Se o agregado familiar passar a ter menos de cinco pessoas, deixa de poder usufruir deste benefício.

No caso da água, os descontos podem ou não ser aplicados consoante o município onde vive. Há municípios em Portugal que criaram tarifários familiares destinados especialmente aos agregados com cinco ou mais pessoas. Caso queira verificar se o seu município tem esta tarifa, pesquise no site da APFN as autarquias aderentes.

Dificuldades em estacionar numa zona EMEL? Pode pedir o “dístico de família numerosa”

Não é novidade que cada vez é mais difícil encontrar locais de estacionamento em certas zonas onde atua a EMEL. No entanto, saiba que, tendo uma família numerosa, pode pedir um dístico que permite que todos os veículos do seu agregado familiar tenham acesso a um lugar de estacionamento reservado e sinalizado.

Para usufruir deste dístico, a sua família tem de ter, pelo menos, três menores de 18 anos, sendo que um dos três deve ter menos de dois anos de idade. Além disso, não pode ter garagem no raio de 150 metros desde a sua residência. Por fim, outro dos critérios é que deve existir, previamente, pelo menos, um dístico de residente.