Atualmente o mercado imobiliário está "quente". Com as boas condições económicas, os bancos têm mais propensão para emprestar dinheiro e o crédito está mais barato. Com pouca oferta e muita procura, é possível vender a sua casa por um bom preço.

Se nessa transacção tiver lucro, ou seja, a diferença entre o preço pelo qual vendeu determinado bem é superior ao preço pelo qual comprou o mesmo, então tem uma mais-valia.

Sempre que vender um imóvel terá de o declarar à Autoridade Tributária independentemente de o imóvel ser sujeito a mais-valias ou não. Assim, para poder saber mais sobre o assunto, deixamos-lhe quatro coisas que deve saber quando vender a sua casa:

1. Fazer uma simulação

Se está a pensar vender a sua casa, pode ver qual o preço que irá vender e se irá obter mais valias com a venda. Com esta calculadora de Mais-Valias de imóveis, poderá fazer a simulação de quanto terá de pagar de mais valias e ver aproximadamente qual o impacto que terá no seu IRS.

Para a simulação, deve colocar os dados básicos, como valor, ano e mês da aquisição bem como valor, ano e mês da venda. Deverá também incluir despesas e encargos, como por exemplo, gastos com obras, encargos com mediação imobiliária, emissão de documentos, etc.

2. Veja se está isento

Sabia que pode vender a sua casa, ter uma mais-valia, declarar a operação, mas não pagar imposto por isso? Mesmo não sujeito a imposto, a operação tem de ser declarada no Anexo G1, que é referente às mais-valias não tributadas.

No entanto, pode estar isento nos seguintes casos:

  • Se adquiriu um imóvel antes de 1 janeiro de 1989 (ano em que entrou em vigor o Código do IRS);
  • Se reinvestir numa nova habitação própria permanente (HPP) num prazo de 36 meses após a venda;
  • Se utilizar o montante ganho para liquidar o empréstimo (válido apenas durante um período transitório de cinco anos, ou seja, para quem conseguir vender a casa entre 2015 e 2020. É igualmente necessário que o sujeito passivo não seja proprietário de qualquer outro imóvel habitacional à data da alienação).

3. Tenha atenção ao prazo

Muitas vezes pensamos que poderemos vender uma casa e reinvestir o lucro para uma segunda habitação. Contudo, tal não é possível, já que só poderá reinvestir o valor e ficar isento de pagamento de imposto se a casa comprada for uma HPP. Deverá também ter em conta o prazo de 36 meses após a venda da casa. Este espaço temporal permite-lhe reinvestir o valor. Se ultrapassar o prazo dos 36 meses após a venda e não reinvestir as mais valias apuradas, terá de pagar o imposto respetivo.

4. Se for residente no estrangeiro terá de pagar imposto

Algumas situações mais específicas podem criar confusão, contudo, para residentes fiscais fora de Portugal, o total do lucro obtido é sujeito a imposto, independentemente da tipologia de casa vendida. Sendo residente no estrangeiro e se quiser vender um imóvel que tenha em Portugal (que não é a sua HPP, porque reside no estrangeiro) e reinvestir a mais valia apurada noutro imóvel (seja em Portugal ou no estrangeiro), saiba que não está isento do pagamento de imposto.

Se vendeu a casa e quer estar isento, deverá reinvestir o valor numa outra HPP e em território nacional.

As dúvidas que possa ter sobre mais valias devem ser respondidas por profissionais que tenham em conta a sua situação fiscal. Aproveite para saber como deve declarar a mais-valia no anexo G bem como pagar o imposto do mesmo, se não tiver isento.