Em comunicado, o Ministério da Saúde refere que “a sentença hoje conhecida vem confirmar a legitimidade da sindicância determinada pela Ministra da Saúde, pronunciando-se pela inexistência de fundamentos que inviabilizassem a sua realização”.

Segundo o ministério, “o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa decidiu pela improcedência da providência cautelar requerida pela Ordem dos Enfermeiros contra o Ministério da Saúde no âmbito do processo de sindicância determinada à OE a 16 de abril”.

O ministério recorda que a Inspeção Geral das Atividades em Saúde (IGAS) deu início à sindicância em 29 de abril, tendo a OE reagido com o requerimento de providência cautelar, admitida a 6 de maio, com o objetivo de suspender a eficácia da referida sindicância.

A 8 de maio, a ministra da Saúde apresentou junto do Tribunal uma resolução fundamentada, no sentido da salvaguarda do superior interesse público, que permitiu à IGAS dar seguimento imediato à sindicância à OE.