Os resultados de análises, radiografias e outros exames pedidos pelos médicos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) vão passar, no próximo ano, a ser enviados para os clínicos e utentes apenas por via eletrónica, disse hoje fonte oficial.
Ainda sem data para vigorar, a alteração será a segunda fase do processo de requisição daqueles meios de diagnóstico apenas por via eletrónica, que começa na quinta-feira, disse à agência Lusa o vice-presidente da Administração Central dos Sistemas de Saúde, Fernando Mota.
A alteração vai acabar com a necessidade de os utentes se deslocarem para irem “levantar” o resultado dos exames, podendo a eles aceder através de computador, tal como sucede com os médicos, que deixam de ter que transcrever as conclusões dos exames para o processo do doente, já que poderão anexá-lo informaticamente, especificou aquele responsável.
Ao contrário do que sucedeu com a prescrição eletrónica de medicamentos, agora com os exames a situação deverá decorrer com menos sobressaltos, já que o universo de médicos envolvidos é constituído apenas pelos clínicos que trabalham no SNS, considerou Fernando Mota.
Além das vantagens para utentes e médicos, as inovações permitem um maior controlo sobre a prescrição de exames e funcionarão com dissuasor para eventuais fraudes, acrescentou.
O bastonário da Ordem dos Médicos disse estar “menos preocupado” com eventuais problemas com o alargamento da prescrição eletrónica aos exames do que quando se tratou dos medicamentos, já que agora só estão envolvidos os médicos do SNS.
“Trata-se de uma imposição do Estado a si próprio”, considerou José Manuel Silva em declarações à agência Lusa.
Salientou, no entanto, que o processo não irá funcionar a 100 por cento no início, tal como sucedeu com os medicamentos, mas disse esperar que o Ministério da Saúde salvaguarde forma de ultrapassar as situações em que o recurso aos meios informáticos não seja possível.
Fernando Mota disse que eventuais falhas no sistema informático serão ultrapassadas com o preenchimento manual das requisições para os exames em modelo oficial e específico para o efeito.
30 de agosto de 2011
Fonte: Lusa
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