Em Portugal, como na maioria dos países da Europa e da América do Norte, a emergência dos serviços de saúde pública deu-se em meados do século XIX. Deve-se à reforma Passos Manuel, de 1837, a organização de uma rede de serviços centrada nas autoridades de saúde – então denominadas “subdelegados de saúde” (concelhios) e “delegados de saúde” (distritais).

Territorialmente organizados nos níveis local, regional e nacional, são a primeira linha de defesa do País perante ameaças à sua saúde. O serviço de saúde pública de âmbito nacional corresponde à Direção-Geral da Saúde, sendo dirigido pela Autoridade de Saúde Nacional (Diretora-Geral da Saúde).

O âmbito territorial dos serviços de saúde pública locaisfoi alargado, em 2009, por força da criação dos agrupamentos de centros de saúde (reforma Correia de Campos), ao destes últimos. Já os serviços operativos de âmbito regional (centros regionais de saúde pública, criados ao abrigo do decreto-lei nº 286/99, de 27 de julho), foram integrados nas correspondentes administrações regionais de saúde (ARS), dando origem aos (ainda) departamentos de saúde pública.

Volvidos quase 15 anos da legislação que organizou a rede vigente de serviços operativos de saúde pública (decreto-lei nº 81/2009, de 2 de abril) e 30 anos da
criação das ARS (decreto-lei nº 11/93, de 15 de janeiro), encontramo-nos perante a agonia das últimas e a indefinição quanto ao futuro dos primeiros.

No ciclo governativo que agora terminou, foram criadas 3 comissões para a reforma da Saúde Pública nacional e dos seus serviços – respetivamente, em setembro de 2016, fevereiro de 2020 e abril de 2023. Relativamente à comissão criada em fevereiro de2020, foi por duas vezes reconduzida…

Ou seja, os serviços de saúde pública, críticos à proteção e promoção da saúde da população portuguesa e muito justamente elogiados no decurso da pandemia de COVID-19, encontram-se num limbo existencial há cerca de 8 anos, sem um vislumbre quanto ao seu futuro…

Poderão alguns dizer que um Governo gestionário a isso obriga; mas a verdade é que a dissolução da Assembleia da República foi determinada a 15 de janeiro e que a segurança do País depende de serviços de saúde pública devidamente organizados e plenamente cônscios das suas atribuições presentes e perspetivas futuras.

O ambiente vivido é, portanto, de incerteza. Ora, incerteza “rima” com desmotivação. E sem profissionais de saúde pública motivados, dificilmente a saúde dos portugueses poderá ser salvaguardada.