"Este episódio não deixa de ser uma surpresa na biografia da senhora", disse o psiquiatra João Alcafache Ferreira, que falava na primeira sessão da repetição do julgamento que foi ordenada pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) após o recurso da defesa.

O médico que elaborou o relatório pericial pedido pelo tribunal, para esclarecer a motivação da arguida bem como o seu estado emocional e psíquico durante a gravidez e o parto, disse ainda que não encontrou nenhum sinal de alerta, em termos de personalidade, que justificasse um ato destes.

"Não percebi nenhum sintoma psicótico", adiantou o psiquiatra, em resposta ao advogado de defesa, acrescentando que nos dados a que teve acesso não viu sintomas de psicose puerperal (perturbação mental que pode ocorrer após o parto).

Mulher revelada apatia e diálogo pouco emotivo

O coletivo de juízes ouviu ainda a médica obstetra que atendeu a arguida quando esta se deslocou à Urgência do Hospital de Aveiro, que se mostrou surpreendida com a situação, afirmando que não quis acreditar que aquilo pudesse ser possível. "Confrontei-a porque era muito evidente a situação. Fiz várias vezes a pergunta onde estava o bebé, mas ela negou sempre. A única coisa que chamou a atenção foi uma certa apatia e um diálogo pouco emotivo", relatou a clínica.

No início da sessão, a arguida, que no primeiro julgamento negou ter matado o filho, disse que, para já, não pretendia prestar declarações. O relatório social da professora, de 45 anos, refere que esta deixou de dar aulas, dedicando-se aos cuidados aos filhos menores e tarefas domésticas.

Em 2014, a mulher foi condenada pelo Tribunal de Vagos a 13 anos e meio de prisão, em cúmulo jurídico, por um crime de homicídio qualificado e outro de profanação de cadáver.

No entanto, o STJ entendeu que o motivo do crime nunca foi esclarecido e decidiu anular o acórdão de primeira instância e determinar a repetição do julgamento.

"Nada disto implica qualquer suposição de inimputabilidade ou imputabilidade diminuída da recorrente ou ter ela agido sob a influência perturbadora do parto. O que se pretende é evitar que o crime, com a matéria de facto fixada pelas instâncias, permaneça na sombra da incompreensibilidade", refere o acórdão.

O caso remonta a 11 de maio de 2011, quando a mulher entrou em trabalho de parto, na casa de banho da escola onde lecionava, no concelho de Vagos.

Segundo a acusação, a mulher deu à luz "um feto de idade gestacional superior a 37 semanas, sem quaisquer malformações orgânicas ou disfuncionais".

Depois de cortar o cordão umbilical do recém-nascido, a arguida colocou-o dentro de dois sacos de plástico, na bagageira do carro, onde permaneceu dois dias, acabando por morrer.

O cadáver do menino só veio a ser descoberto por mero acaso, pela namorada do irmão da arguida, quando se deslocou à garagem da residência para ir buscar umas cadeiras de transporte de criança.