Os testes rápidos de antigénio passam a ter uma validade de 24 horas, segundo um decreto-lei que altera as medidas relativas ao certificado digital covid-19 da União Europeia quinta-feira aprovado pelo Governo.

Em comunicado, o Conselho de Ministros anunciou que o decreto-lei relativo ao certificado digital covid-19 passa a exigir que os testes rápidos de antigénio sejam efetuados nas 24 horas anteriores, em vez do atual prazo de 48 horas.

O certificado de teste passa a atestar que o titular foi sujeito a “um teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), nas últimas 72 horas, com resultado negativo” ou a “um teste rápido de antigénio, nas últimas 24 horas, com resultado negativo”, refere o comunicado do Conselho de Ministros.

Em relação à vacinação, o certificado digital covid-19 passa a atestar a conclusão da série de vacinação primária há mais de 14 dias e menos de 270 dias desde a última dose, com uma vacina, ou a dose de reforço.

Segundo o Governo, mantêm-se as regras em relação ao certificado de recuperação.

Os passageiros que entrem em Portugal com certificado digital covid-19 vão deixar de ser obrigados a apresentar teste negativo nos aeroportos.

O Conselho de Ministros anunciou quinta-feira, em comunicado, que acaba a exigência, para quem entra em Portugal, “de apresentação de comprovativo de realização de teste com resultado negativo para quem apresente certificado digital covid-19 da UE em qualquer das suas modalidades ou outro comprovativo de vacinação que tenha sido reconhecido”.

Desde 01 de dezembro de 2021 que todos os passageiros que cheguem a Portugal por via aérea eram obrigados a apresentar teste negativo ou certificado de vacinação ou recuperação no desembarque.