Em comunicado, o presidente do Conselho Regional do Norte da Ordem dos Médicos do Norte (CRNOM), Miguel Guimarães, esclarece que em causa está o facto de não serem cumpridos os prazos estipulados nos despachos nem devidamente regulados os tempos dos procedimentos dos concursos.

A coordenadora do Norte do CNMI, Mariana Brandão, sustenta que "os procedimentos são desenvolvidos a nível regional (ARS) sem coordenação central efetiva, o que tem conduzido a situações dramáticas com consequências negativas para o [Serviço Nacional de Saúde] SNS, os doentes e os jovens médicos", sustenta Mariana Brandão, coordenadora do Norte do CNMI.

“Os potenciais conflitos de interesse, nomeadamente ao nível da constituição dos júris e da definição de critérios de avaliação com grelhas objetivas e transversais a nível nacional por especialidade, continuam a não ser salvaguardados”, alertam ainda os dois responsáveis.

Segundo Mariana Brandão e Miguel Guimarães, "a contratação de médicos de todas as especialidades continua a ser regulada através de despachos e procedimentos que mantêm o princípio aberrante dos concursos regionais ‘fechados’, não honrando os princípios constitucionais da liberdade de acesso ao emprego público e da igualdade de oportunidades".

"Mantém-se a figura jurídica de procedimentos simplificados, sem qualquer garantia de respeito pelas boas práticas de contratação por parte do Estado", salientam.

Segundo a Ordem dos Médicos do Norte, "ao mesmo tempo que decorrem os concursos, existem contratações ditas ‘nominais’ (à margem dos concursos, mas com o mesmo valor) que definem e marcam descaradamente a existência de dois tipos de classes para a contratação pública de médicos, com base em privilégios insondáveis e com total desprezo por todos os outros médicos e pela sociedade civil".

Para Miguel Guimarães trata-se de "uma desorganização selvática que urge corrigir".

Neste momento, e de acordo com a responsável do CNMI para a região Norte, "em causa estão os concursos determinados pelos despachos n.º 5471-A/2015 e n.º 5952-A/2015".

No primeiro, salienta Mariana Brandão, "a ARS do Norte ainda está na fase das entrevistas de avaliação [exames], enquanto a ARSLVT já está a convocar os médicos especialistas em medicina geral e familiar para a decisão de aceitação do lugar com posterior realização dos respetivos contratos".

No segundo concurso, relativo às especialidades hospitalares e saúde pública, "a ARS do Norte continua a não publicar a afetação das vagas atribuídas às respetivas unidades de saúde, bem como a abertura do respetivo procedimento de recrutamento por especialidade", acrescenta.

Referem que “outras ARS já estão na fase das entrevistas de avaliação e no caso específico da ARS do Algarve, na fase de publicação de listas finais de seriação dos candidatos que permitem convocar os médicos para a decisão de aceitação do lugar com posterior realização dos respetivos contratos”.

"É uma situação caótica, típica do atual estilo de governação na área da Saúde. É lamentável que os médicos da região Norte que estão a concorrer a outras regiões sejam forçados a comparecer a entrevistas e a terem de decidir a aceitação do lugar sem que a ARS do Norte, no caso do concurso para as especialidades hospitalares e saúde pública, tenha sequer publicado os respetivos avisos de abertura", frisa Miguel Guimarães.

O CRNOM e o CNMI reclamam equidade e respeito nos concursos médicos e que “a ARS do Norte proceda de imediato à publicação da afetação das vagas atribuídas às respetivas unidades de saúde, bem como a abertura do respetivo procedimento de recrutamento por especialidade”.

Solicitam que Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) tenha “uma intervenção eficaz no sentido de garantir que os atuais procedimentos de recrutamento de âmbito regional sejam concluídos com a decisão da aceitação do lugar ao mesmo tempo em todas as ARS, de forma que os médicos possam escolher em consciência o seu futuro local de trabalho”.

Os responsáveis defendem ainda que “os concursos passem a ser de âmbito nacional, institucionais, abertos, com júris sem conflitos de interesse e com critérios de avaliação definidos e publicados previamente”.