“No essencial está indiciado que numa intervenção cirúrgica oftalmológica, realizada em 2013, o arguido efetuou uma intervenção cirúrgica a um doente, sabendo que a mesma não era adequada, à luz dos ensinamentos da ciência médica contemporânea e ao tratamento do problema de saúde deste”, refere uma nota publicada na página da internet da PGDL.

De acordo com a PGDL, “não obstante” essa realidade, o arguido decidiu realizar a “referida intervenção, tendo, em consequência, o ofendido perdido a acuidade visual”.

O médico está acusado dos crimes de ofensa à integridade física grave com violação das ‘leges artis’ (regras médicas) e intervenções e tratamentos médico-cirúrgicos arbitrários.

O MP requereu que o arguido, o qual se encontra em liberdade e sujeito à medida de coação de Termo de Identidade e Residência, seja julgado por um tribunal singular.

O inquérito foi dirigido pelo MP na 6ª secção do Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa.

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