A exercer há 27 anos nesta unidade de saúde, o médico foi condenado pelo Tribunal São João Novo, no Porto, pelo crime de passagem de atestado médico falso em 2010 e os dois arguidos pelo crime de uso de atestado médico falso.

“É compreensível que o senhor [médico] tenha querido ajudar os seus conterrâneos, mas é crime e tem de ser transmitido à sociedade que estes crimes não são admissíveis”, disse o presidente do coletivo de juízes durante a leitura da decisão judicial.

O magistrado referiu que os arguidos estão bem inseridos na sociedade, não têm antecedentes criminais e precisavam dos atestados falsos para continuar a residir em Portugal e, assim, prolongar o visto temporário de residência. “Percebo que queiram cá continuar a viver porque têm melhores condições de vida, mas isso não pode ser conseguido através de falsidades”, referiu.

O juiz presidente lembrou que os documentos atestavam uma “falsa” doença para os dois cidadãos continuarem a viver em Portugal, visto que, nunca fizeram nenhum tratamento.

Durante o julgamento, o clínico de 58 anos assumiu que falsificou os atestados, mas com o único objetivo de ajudar os cidadãos a permanecer em Portugal, não tendo tido nunca o propósito de prejudicar o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), nem o Hospital de Santo António.

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