Em outubro de 2018, o início do julgamento foi adiado, depois de a juíza do processo ter solicitado uma nova perícia ao Instituto de Medicina Legal, a pedido do Ministério Público, e um novo parecer à Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, já que as anteriores conclusões a que chegaram foram elaboradas sem o conhecimento dos resultados da autópsia.
Em 2017, o tribunal chegou também a adiar a data de início do julgamento, por estar sem juiz.
Após a abertura de instrução pedida pela família da vítima, depois de o Ministério Público ter arquivado o caso, o arguido veio a ser pronunciado por homicídio negligente nesse mesmo ano.
De acordo com o despacho instrutório, a que a agência Lusa teve acesso, em 05 de janeiro de 2015, a vítima deu entrada na urgência e foi atendida pelas 09:51 pelo médico, queixando-se de "dores no peito e pescoço", motivo pelo qual foi pedido um raio-x (RX) torácico pelas 10:41.
Pelas 11:16, o arguido observou o resultado do exame e "concluiu não haver lesões", afastando a "hipótese de enfarte do miocárdio", apesar de no RX ser visível existir um "alargamento do mediatismo superior".
O problema apontado era indicativo de um eventual aneurisma coronário, que "impunha a realização de uma TAC [Tomografia Axial Computorizada]" e o consequente reencaminhamento da doente para a urgência das Caldas da Rainha, por não haver TAC em Peniche.
A vítima foi mantida em observação na urgência de Peniche, sem ser transferida para as Caldas da Rainha para efetuar o exame e, a confirmar-se o diagnóstico, ser sujeita a intervenção cirúrgica.
A TAC foi pedida pelas 18:40, assim como um ecocardiograma e um eletrocardiograma, face à "persistência das dores torácicas".
Os exames "não foram a tempo" e a mulher faleceu pelas 19:30, vítima de "tamponamento cardíaco [rutura de uma veia do coração] decorrente de aneurisma coronário".
O médico "deveria ter-se aconselhado com o médico de medicina interna e solicitado o transporte de urgência para Caldas da Rainha", conclui a acusação, segundo a qual, se o médico tivesse agido de forma devida, a "morte não sucederia".
O despacho instrutório refere que "a leitura do RX torácico mudaria todo o rumo" dos acontecimentos, concluindo ter havido uma "negligência inconsciente".
Os hospitais de Peniche e de Caldas da Rainha, assim como o de Torres Vedras, pertencem ao Centro Hospitalar do Oeste.
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