As farmácias podem cobrar até 2,50 euros por utente que atendam em turno de serviço permanente ou de regime de disponibilidade, de acordo com uma portaria hoje publicada em Diário da República.

A legislação determina que as farmácias de turno de serviço permanente ou de regime de disponibilidade podem cobrar, além do preço de venda ao público dos medicamentos, um acréscimo no pagamento no valor máximo de 2,5 euros por utente.

Este acréscimo não se aplica na dispensa de medicamentos prescritos em receita médica do próprio dia ou do dia anterior.

A legislação hoje publicada define ainda o horário padrão de funcionamento das farmácias de oficina, regula o procedimento de aprovação e a duração, execução, divulgação e fiscalização das escalas de turnos.

O período de funcionamento semanal das farmácias de oficina tem o limite mínimo de 44 horas, sendo que o período de funcionamento diário deve ser fixado de forma a garantir a abertura ao público nos períodos seguintes: das 10:00 às 13:00 e das 15:00 às 19:00 (de segunda a sexta-feira) e das 10:00 às 13:00 ao sábado.

12 de setembro de 2012

@Lusa