A ação cível foi interposta na Comarca de Aveiro, tendo como réus a Cliria, uma unidade do grupo Luz Saúde, e os médicos que realizaram a operação.

A mulher, que pesava 101 quilos, deu entrada na Cliria a 19 de fevereiro de 2014, para ser sujeita a uma cirurgia de redução do estômago.

A intervenção decorreu sem qualquer incidente, mas quatro dias depois, quando estava prevista a alta de internamento, a paciente veio a morrer vítima de tromboembolismo pulmonar, como consta na certidão de óbito.

Os familiares da doente dizem que "existiu manifesta negligência" dos réus, considerando que o ato médico "foi mal realizado e em desacordo com as ‘leges artis'".

Na ação, os autores acusam ainda os médicos de terem contribuído para a morte da paciente, por não terem aplicado "as medidas profiláticas que levariam à redução drástica da probabilidade de esta falecer".

Por esse motivo, pedem que os réus sejam condenados a pagar solidariamente uma indemnização de 353 mil euros por danos patrimoniais e não patrimoniais.

Os médicos, por seu lado, rejeitam quaisquer responsabilidades na morte da paciente, alegando que "os danos não sucederam por força de nenhum tipo de culpa que possa ser imputável aos réus, nem sequer a título de negligência" e garantem que "sempre deram o melhor de si" no acompanhamento da doente.

Na contestação, a defesa dos clínicos pede ainda a exumação do corpo para esclarecer qualquer dúvida quanto à causa da morte.

A Cliria também diz ter dúvidas quanto à causa concreta da morte, frisando que o marido da paciente recusou que a mulher fosse autopsiada.

A unidade hospitalar refere ainda que a morte da doente "não era expectável, nem controlável, nem evitável", afirmando que "inexistem dados concretos que permitam demonstrar com razoável segurança que a atuação dos médicos ou a alegada omissão tenha sido a causa da morte da paciente".