“Estamos a um dia de termos o parlamento dissolvido e a horas da votação do novo texto da lei da eutanásia. Parece estranho e precipitado”, refere uma carta do movimento hoje entregue na Assembleia da República, na véspera do debate sobre esta matéria.
A missiva, que pretende ser “um grito de socorro”, defende que esta “não é a hora de avançar com a eutanásia”, mas sim com a adoção de políticas que “humanizem e reconheçam o valor intrínseco da dignidade de todas as pessoas”.
O texto deixa também aos deputados várias perguntas que “podem ajudar à decisão livre e consciente sobre esta lei”, tendo em conta as “inúmeras consequências para todos os cidadãos” que esta decisão acarreta.
“Com que consciência Portugal avança para uma lei da eutanásia sem estar resolvida e implementada uma verdadeira rede de cuidados paliativos acessíveis a todos os que necessitam?”, questiona o movimento.
A carta assegura ainda que os países que legalizaram a eutanásia “não conseguiram pôr limites à versão inicial da lei e abriram-se precedentes verdadeiramente aterradores quanto às exceções”.
“Hoje já são eutanasiadas crianças, assim como a eutanásia parece ter-se transformado na resposta pronta para quem desiste de viver”, alerta o movimento.
No plenário de quinta-feira, os deputados vão reapreciar o decreto sobre a morte medicamente assistida, na sequência do veto por inconstitucionalidade do Presidente da República, que devolveu o diploma em março ao parlamento.
O Tribunal Constitucional chumbou em 15 de março, por uma maioria de sete juízes contra cinco, esta lei que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal, em resposta a um pedido de fiscalização preventiva feito por Marcelo Rebelo de Sousa.
Os juízes analisaram se os conceitos de "sofrimento intolerável" e "lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico" tinham ou não "caráter excessivamente indeterminado", dando razão a Marcelo Rebelo de Sousa apenas relativamente ao segundo conceito.
Apesar de não constar do pedido do chefe de Estado, o TC entendeu tomar posição sobre a questão de fundo e considerou que a inviolabilidade da vida humana consagrada na Constituição não constitui um obstáculo inultrapassável para se despenalizar, em determinadas condições, a antecipação da morte medicamente assistida.
Face à declaração de inconstitucionalidade, o Presidente da República vetou o diploma e devolvendo-o ao parlamento.
Em julho, no final da anterior sessão legislativa, PS, BE, PAN, PEV e Iniciativa Liberal, partidos com projetos sobre a eutanásia, acordaram, em reunião informal, o texto final para ultrapassar o “chumbo” do Tribunal Constitucional desta lei.
A Constituição determina que, perante uma declaração de inconstitucionalidade pelo Tribunal Constitucional, o diploma deverá ser vetado pelo Presidente da República e devolvido, neste caso, ao parlamento, que poderá reformulá-lo expurgando o conteúdo julgado inconstitucional ou confirmá-lo por maioria de dois terços.
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