O PE reitera a necessidade de a UE estabelecer objetivos vinculativos para a redução dos resíduos alimentares, propondo um objetivo de redução de 30% até 2025 e de 50% até 2030, relativamente aos níveis de referência de 2014. Estes objetivos foram já incluídos pelos eurodeputados numa proposta legislativa votada em março, que ainda tem de ser negociada com os Estados-Membros.

Segundo as estimativas, 88 milhões de toneladas de alimentos são desperdiçados na UE todos os anos, o que corresponde a 173 kg de alimentos por pessoa. A produção e a eliminação destes resíduos geram 170 toneladas de emissões de CO2 e utilizam 26 milhões de toneladas de recursos.

Isenções fiscais sobre a doação de alimentos

O PE solicita à Comissão que proponha uma alteração à Diretiva IVA que “autorize explicitamente isenções fiscais sobre a doação de alimentos”. Os eurodeputados apelam aos Estados-Membros para que sigam as atuais recomendações do executivo comunitário e fixem uma taxa de IVA próxima de zero se a doação de alimentos for realizada próximo da data de validade ou se os alimentos não puderem ser vendidos.

A atual Diretiva IVA prevê que as doações de alimentos sejam tributáveis e que as isenções fiscais sobre as doações de alimentos não sejam permitidas. A Comissão Europeia recomenda que, para efeitos fiscais, o valor dos alimentos doados que estejam rotulados com a indicação “consumir de preferência antes de” e estejam prestes a expirar, ou sejam impróprios para venda, seja muito baixo, até próximo de zero.

Alguns Estados-Membros incentivam as doações de alimentos, ao “abandonarem” a obrigação do IVA, mas “a conformidade com a Diretiva IVA não é clara”, explica o PE. Outros Estados-Membros oferecem um crédito fiscal às sociedades sobre os alimentos doados.

O PE recomenda a utilização do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas para facilitar a doação de alimentos, mediante o financiamento dos custos de recolha, transporte, armazenamento e distribuição.

Rotulagem dos produtos alimentares

Os eurodeputados pedem também à Comissão que avalie se a atual legislação europeia e a utilização da rotulagem “consumir de preferência antes de” e “data-limite de consumo” em vários Estados-Membros é adequada à sua finalidade e se seria vantajoso “eliminar determinadas datas inscritas em produtos que não representam quaisquer riscos sanitários ou ambientais”.

O relatório, aprovado por 623 votos a favor, 33 contra e 20 abstenções, aponta várias soluções para a redução do desperdício alimentar, que abrangem desde os sistemas organizacionais até aos de produção alimentar e redistribuição de recursos.