A OE contesta o facto de não terem sido incluídos nem mencionados, na norma publicada no passado dia 06 de março, os contributos enviados “dentro do prazo” pelos enfermeiros a pedido da Direção-Geral da Saúde (DGS).

“Ao não cumprir o compromisso assumido com a OE, a DGS desrespeitou, uma vez mais, a Enfermagem, os enfermeiros e, consequentemente os cidadãos”, considera a OE, afirmando que a referida norma “padece de vícios de forma e conteúdo”.

Segundo a Ordem, a norma colide com o Regulamento do Exercício Profissional dos Enfermeiros e com o seu Código Deontológico ao não incluir a hierarquia/autonomia técnica da profissão no que respeita à autorização e validação de novos protocolos/algoritmos ou fluxos de encaminhamento a serem criados na sequência da triagem de Manchester.

A norma em causa refere que os diretores do serviço de urgência têm de elaborar um algoritmo para ser seguido no atendimento dos doentes, após o seu atendimento segundo a triagem de Manchester, que é realizado por enfermeiros.

Na opinião da OE, sendo esta uma atividade realizada por enfermeiros, a responsabilidade de “criar e atualizar o regulamento de encaminhamento interno dos doentes” deve ser partilhada entre o Enfermeiro Chefe do Serviço de Urgência (SU) e o Diretor do SU.

Assim, “a norma não vincula os enfermeiros, uma vez que não existe, legalmente, nenhum poder técnico e funcional do Diretor de Serviço/Diretor Clínico em relação aos enfermeiros dos SU”, considera.

A OE sublinha que os fluxos de encaminhamento e os protocolos de cada instituição só serão válidos e vinculativos após consentimento conjunto do Enfermeiro Chefe e do Diretor do SU.

“Isto mesmo foi expresso pela OE aquando da sua pronúncia sobre a proposta de Despacho que veio a ser publicado no dia 02 de fevereiro de 2015”, sublinha a OE, acrescentando que já alertou o Ministro da Saúde e espera a retificação imediata da situação.