A portaria foi hoje publicada em Diário da República e altera a anterior, publicada em fevereiro, que define os termos e as condições em que é feita a referenciação e acompanhamento das pessoas que, por motivos sociais, permanecem internadas após terem alta clínica, nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

A primeira portaria definia que o acolhimento da pessoa era feito pelo setor social, através de vagas em respostas como Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI) ou Lares Residenciais (LR), mas agora o Governo entende que “há um potencial adicional para aumento da capacidade de resposta”.

Com a nova portaria, que entra na sexta-feira em vigor, o encaminhamento dos casos sociais que permaneçam nos hospitais públicos poderá também ser feito para outras “entidades de acolhimento com características adequadas às altas hospitalares”, nomeadamente “equipamentos públicos, privados com ou sem fins lucrativos ou da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML)”.

Razão pela qual “torna-se imprescindível alterar a regulamentação por forma a incluir a contratualização de novos lugares para acolhimento temporário e transitório”.

“A referenciação, avaliação, admissão e acompanhamento das situações com vista ao acolhimento temporário e transitório (…) pressupõe uma avaliação social articulada entre os serviços do ISS [Instituto da Segurança Social] e o serviço social dos hospitais do SNS ou da RNCCI [Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados] ”, lê-se na portaria.

Explica que a referenciação deverá ser feita “junto da equipa técnica” da estrutura de acolhimento, “de forma a garantir-se a prestação de cuidados personalizados, de acordo com a necessidade de cada pessoa”.

“Sempre que a pessoa com alta hospitalar resida no concelho de Lisboa, as competências da segurança social (…) são asseguradas por profissionais da SCML”, acrescenta.

Estas vagas “são contratualizadas a título extraordinário, temporário e transitório” e o recurso a vagas no setor privado só acontece depois de “esgotadas as vagas contratualizadas para o efeito com o setor social e solidário, de acordo com os critérios de proximidade geográfica da pessoa acolhida e da sua família”.

Para as vagas em ERPI e em estruturas de acolhimento para altas hospitalares cuja ocupação for efetuada pelos serviços da segurança social, o Governo comparticipa financeiramente com 1.400 euros por mês, por pessoa.

Já as vagas em Lar Residencial têm direito a uma comparticipação de 1.770,51 euros por mês, por pessoa.

A questão dos internamentos sociais é um problema que afeta não só hospitais, mas também a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), com cerca de 30% das camas ocupadas com casos sociais que deixaram de justificar ocupar uma vaga, disse à Lusa a enfermeira Filomena Cardoso, da Direção Executiva do SNS, no início do ano.

Por outro lado, em junho, a secretária de Estado da Inclusão informava que existiam 473 casos sociais internados nos hospitais públicos e referenciados através da plataforma de sinalização específica, um número bastante longe dos 1.675 identificados pelo Barómetro de Internamentos Sociais na mesma altura.

Com a portaria publicada em fevereiro, assinada entre o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e o Ministério da Saúde, o Governo avançou para “uma nova etapa”, anunciando a existência de 700 vagas em todo o país e a monitorização das necessidades e respostas.