4 de novembro de 2013 - 10h05
O Ministério da Saúde insistiu hoje que um doente que necessite de autorização para uso excecional de um medicamento continuará a ser seguido no hospital onde está a ser tratado, não precisando de dirigir-se a um dos centros especializados.
"Para obtenção de uma autorização especial de utilização, o doente (independentemente da unidade de saúde onde é atendido) não precisa, em caso algum, de dirigir-se aos Centros Especializados para Utilização Excecional de Medicamento (CEUEM)", refere a tutela num esclarecimento, sublinhando que "apenas o processo com o pedido de autorização é que segue do hospital onde o doente está a ser tratado para o CEUEM".
O esclarecimento surge depois de, na sexta-feira, a Ordem dos Médicos (OM) ter alegado, em comunicado, que os doentes que não forem das regiões de Lisboa e Vale do Tejo, Porto ou Coimbra "são discriminados negativamente no acesso a terapêuticas inovadoras que careçam de autorizações especiais de utilização".
Segundo a OM, os hospitais que, "prejudicando os doentes, bloqueavam pedidos de autorização especial, manterão o mesmo comportamento, não enviando os doentes para os limitados Centros Especializados para Utilização Excecional de Medicamento".
No sábado, em resposta à OM, o ministro da Saúde, Paulo Macedo, indicou que, em termos processuais, não haverá necessidade de transferir doentes para as unidades que passam a poder pedir estas autorizações, bastando que os processos sejam encaminhados pelos outros hospitais para esses centros de referência.
A Ordem dos Médicos reagiu, na sexta-feira, a um despacho publicado na quarta-feira em Diário da República que define os CEUEM para as doenças oncológicas e oftalmológicas, concentrando-os em hospitais de Lisboa, Porto e Coimbra.
Para a OM, o diploma gera "profundas desigualdades regionais, afastando os doentes do Interior do país da acessibilidade a potenciais terapêuticas", sendo "potenciador de racionamento".
O despacho refere que, para "reforçar a racionalidade, equidade e excecionalidade do recurso a autorizações excecionais para medicamentos dependentes de avaliação prévia" pela autoridade do medicamento (Infarmed), os pedidos "deverão ser fundamentadamente ser formulados por CEUEM, e, para os quais, deverão, pelos demais hospitais do Serviço Nacional de Saúde, ser referenciados os doentes".
De acordo com o diploma, os Centros Especializados para Utilização Excecional de Medicamentos nas áreas de oncologia e oftalmologia são os institutos de Oncologia de Lisboa, Porto e Coimbra e os centros hospitalares de São João (no Porto), de Coimbra e de Lisboa Central.
No sábado, o ministro da Saúde, Paulo Macedo, assegurou que o novo mecanismo de autorização para acesso a medicamentos inovadores nos hospitais vai promover "maior equidade" em todo o país, recusando a ideia de racionamento.
O ministro explicou que, até agora, cada hospital decidia por si, nas diferentes patologias, quais as autorizações que solicitava para medicamentos que ainda não estão no mercado, e cuja dispensa carece de decisão do Infarmed.
Paulo Macedo sustentou, à margem de uma cerimónia em Lisboa na qual foi homenageada a fundadora da Operação Nariz Vermelho, Beatriz Quintella, que o diploma cria "centros de referência que vão ter de decidir [sobre os fármacos inovadores] de uma forma igual para todo o país".
Lusa