"O tempo mínimo de isolamento é reduzido de sete para cinco dias no caso de pessoas com infeção assintomática ou doença ligeira, desde que a pessoa, quando doente, já não tenha febre e esteja melhor dos seus sintomas", informa a DGS em comunicado com base na norma hoje divulgada.

"Ainda que a infecciosidade diminua após o 5.º dia, o vírus ainda pode ser transmitido, pelo que é fortemente recomendado o uso de máscara em todas as ocasiões durante mais 5 dias após o isolamento. Para as pessoas internadas ou residentes em ERPI com infeção assintomática ou doença ligeira, o tempo mínimo de isolamento é de 7 dias, atendendo à maior vulnerabilidade nestes contextos", acrescenta.

"São também atualizados os períodos mínimos de isolamento para a doença grave. Nas situações de imunossupressão grave, o fim do isolamento deve agora ser decidido caso-a-caso pelo médico", acrescenta.