O chefe de Estado refere que decidiu prolongar o estado de emergência, que terminava às 24:00 de hoje até 08 de setembro, porque as “medidas implementadas com vista a controlar a propagação da COVID-19 e limitar o seu impacto na economia e em outros setores da vida das populações não lograram atingir aquele desiderato”.

No decreto, Umaro Sissoco Embaló salienta que tomou a decisão de prolongar o estado de emergência, tendo também em conta o relatório do Alto Comissariado para o Combate à COVID-19 e para “defender e preservar a saúde pública”.

“Neste contexto, torna-se necessário manter algumas medidas de combate à pandemia e exigir às populações maior responsabilização e engajamento no cumprimento generalizado e rigoroso das mesmas”, acrescenta o chefe de Estado.

O decreto determina a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual e o dever de respeitar o distanciamento social.

O Governo da Guiné-Bissau tinha proposto hoje, na sequência de um Conselho de Ministros extraordinário, que o estado de emergência fosse prolongado.

O estado de emergência na Guiné-Bissau foi decretado pela primeira vez em março, depois de confirmadas as primeiras infeções pelo novo coronavírus no país.

Desde então, o Presidente guineense já prolongou o estado de emergência por oito vezes, incluindo a decisão de hoje.

Os dados divulgados hoje pelo Alto Comissariado para o Combate à COVID-19 indicam que a Guiné-Bissau tem um total acumulado de 2.205 casos, incluindo 34 vítimas mortais.

Há mais de 1.000 casos ativos no país, a maior parte dos quais no Setor Autónomo de Bissau.

Em declarações hoje aos jornalistas, o coordenador-adjunto do alto comissariado, o médico guineense Tumane Baldé, apelou aos guineenses para respeitarem as medidas impostas para combater a pandemia.

“Temos a sensação de que os guineenses estão a desconfinar e entendem que a pandemia passou. Isso não corresponde à verdade”, afirmou o médico Tumane Baldé, salientando que os números no país estão a aumentar.

O médico guineense insistiu ainda na necessidade de as pessoas cumprirem o distanciamento social, respeitarem a utilização obrigatória de máscara e lavarem as mãos com frequência.