O 12.º período de estado de emergência entra em vigor no dia em que passa um ano sobre o anúncio dos primeiros dois casos de infeção em Portugal, e a sua regulamentação foi aprovada pelo Governo na sexta-feira, um dia depois do decreto do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Nos próximos 15 dias, mantêm-se limitadas as deslocações para o estrangeiro a partir do território continental, por qualquer meio de transporte, e é mantido o controlo de pessoas nas fronteiras terrestres, mas passam a existir mais dois pontos de passagem autorizada em Ponte da Barca e Vinhais.
Neste novo período de estado de emergência continua também a vigorar a obrigação de recolhimento domiciliário dos portugueses, assim como a manutenção do ensino à distância para todos os níveis de ensino.
Os estabelecimentos comerciais que permanecem abertos, como supermercados e hipermercados, vão continuar a poder vender livros e materiais escolares, mantendo-se a proibição de venda em relação a outros bens não-essenciais.
Continuam ainda em vigor todas as restrições impostas em Portugal continental nos últimos 15 dias, o que abrange limitações ao funcionamento do comércio não-essencial e da restauração, assim como a proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana.
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