Este diploma do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que será debatido e votado na sexta-feira no parlamento, mantém as normas que permitem medidas restritivas para conter a covid-19 por grupos de municípios, incluindo a proibição da circulação em determinados períodos ou dias da semana.
"Nos municípios com níveis mais elevados de risco, podem ser impostas restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia, devendo as medidas a adotar ser calibradas em função do grau de risco de cada município, podendo, para este efeito, os mesmos ser agrupados de acordo com os dados e avaliação das autoridades competentes, incluindo a proibição de circulação na via pública durante determinados períodos do dia ou determinados dias da semana, bem como a interdição das deslocações que não sejam justificada", lê-se no projeto.
Mantêm-se também nos mesmos termos todos os artigos do decreto do estado de emergência atualmente em vigor, incluindo aqueles que permitem o confinamento compulsivo de infetados e de pessoas em vigilância ativa, o recurso aos meios e estabelecimentos do setor privado de saúde, "preferencialmente por acordo" e "com justa compensação" e o "encerramento total ou parcial de estabelecimentos, serviços, empresas ou meios de produção" ou "alterações ao respetivo regime ou horário de funcionamento".
O Presidente da República repete igualmente a redação dos artigos referentes à mobilização de trabalhadores para apoiar na realização de inquéritos, no rastreio de contactos e no seguimento de pessoas em vigilância ativa, à limitação da cessação de vínculos laborais dos trabalhadores dos serviços e estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e à imposição do uso de máscara, de controlos de temperatura e de testes de diagnóstico para acesso a determinados espaços.
Na exposição de motivos do projeto de decreto que seguiu hoje para o parlamento, em que justifica a renovação do estado de emergência com o atual contexto de evolução da epidemia de covid-19 em Portugal, o chefe de Estado adianta que "é previsível" que a vigência deste quadro legal "se tenha de estender pelo menos por um período até 07 de janeiro".
Assim, o Governo poderá de imediato "prever e anunciar as medidas a tomar durante os períodos de Natal e Ano Novo, tanto mais que a boa notícia da vacinação só começará a ter repercussão generalizada ao longo do ano de 2021", justifica Marcelo Rebelo de Sousa, ressalvando que essa posterior renovação "implicará novo decreto presidencial, precedido de parecer do Governo e de autorização da Assembleia da República, já dentro de alguns dias".
Este é o sexto diploma do estado de emergência de Marcelo Rebelo de Sousa no atual contexto de pandemia de covid-19, que se for aprovado irá vigorar entre 09 e 23 de dezembro. Uma posterior renovação por mais 15 dias que abranja o período do Natal e a passagem de ano vigorará de 24 de dezembro até 07 de janeiro.
O atual período de estado de emergência, que nos termos da Constituição só pode vigorar por 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações, começou no dia 24 de novembro e termina às 23:59 da próxima terça-feira, 08 de dezembro.
O respetivo decreto presidencial foi aprovado no parlamento com votos a favor de PS e PSD, abstenções de BE, CDS-PP e PAN e votos contra de PCP, PEV, Chega e Iniciativa Liberal.
Para decretar este quadro legal, que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias, o Presidente da República tem de ter ouvir o Governo e de autorização da Assembleia da República.
Durante a atual pandemia de covid-19, o estado de emergência foi decretado para permitir medidas para conter a propagação desta doença e vigorou por 45 dias, de 19 de março a 02 de maio, com duas renovações sucessivas. Passados seis meses, voltou a ser decretado, com efeitos a partir de 09 de novembro, já tendo sido renovado uma vez.
Em Portugal, já morreram 4.724 pessoas com covid-19, num total de mais de 300 mil casos de infeção contabilizados, de acordo com a Direção-Geral da Saúde (DGS).
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