Num comunicado conjunto, os ministérios da Economia e Transição Digital, Administração Interna, Saúde e Infraestruturas e Habitação dão conta que o formulário de localização de passageiros (PLF) - link para aceder aqui - deve ser preenchido por todos os passageiros de voos com destino ou escala em Portugal Continental, incluindo os passageiros de voos provenientes das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Segundo o Governo, o PLF deve ser preenchido eletronicamente após a realização do ‘check-in’ e antes da hora de embarque.

“O incumprimento das obrigações de apresentação e de verificação do preenchimento do PLF constitui contraordenação, sancionada com coima que pode variar entre os 20.000 e os 40.000 euros, quando praticada pelas companhias aéreas ou pelas entidades responsáveis pela gestão dos respetivos aeroportos ou entre os 300 e os 800 euros, quando praticada pelos passageiros”, refere o comunicado.

O executivo frisa ainda que o preenchimento e a apresentação do PLF por todos os passageiros permite às autoridades de saúde, "com total respeito pelo regime da proteção de dados pessoais, efetuar o rastreio de contactos relativamente a casos confirmados de covid-19, e deste modo interromper, precocemente, possíveis cadeias de transmissão".