Segundo o secretário regional da Saúde, Clélio Meneses, apresentam “alto risco” de transmissão do novo coronavírus, com mais de 100 novos casos por 100 mil habitantes nos últimos sete dias, os concelhos de Vila Franca do Campo, Ribeira Grande, Lagoa e Ponta Delgada, todos na ilha de São Miguel.

O concelho do Nordeste, também na ilha de São Miguel, apresenta “médio risco” e todos os restantes nos Açores são de “baixo risco”.

Nas ilhas em que há mais do que um concelho, caso a situação de "alto risco" abranja 50% ou mais dos municípios, as restrições são aplicadas a toda a ilha, como é o caso de São Miguel.

O decreto que regulamenta, nos Açores, a aplicação do estado de emergência devido à pandemia de covid-19, renovado na quarta-feira pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, refere que “são considerados de baixo risco de transmissão os concelhos em que se verifiquem menos de 50 novos casos por 100 mil habitantes nos últimos sete dias”.

Por outro lado, “são considerados de médio risco de transmissão os concelhos em que se verifiquem entre 50 e 100 novos casos por 100 mil habitantes nos últimos sete dias”.

À ilha de São Miguel, onde se têm registado mais casos de infeção por covid-19, aplicam-se desde as 00:00 de hoje as medidas mais restritivas tendo em vista a contenção da doença, ao nível dos ajuntamentos, da liberdade de circulação, do horário de restaurantes e lojas, e do funcionamento de escolas.

Estas medidas entraram em vigor às 00:00 de hoje e aplicam-se até às 23:59 de dia 15, data em que termina a vigência do atual estado de emergência.

Concelhos de baixo risco

- Limitação de ajuntamentos em via pública de oito pessoas, exceto se forem do mesmo agregado familiar

- Limitação a um máximo de oito pessoas por mesa nos restaurantes e cafés, salvo se do mesmo agregado familiar

- Encerramento de todos os estabelecimentos de bebidas e similares, com espaços de dança

- Encerramento, a partir das 22:00, dos bares e outros estabelecimentos de bebidas, com ou sem espetáculo e com ou sem serviço de esplanada

- Os postos de abastecimento de combustíveis podem manter o respetivo funcionamento a partir das 22:00 e até às 06:00 do dia seguinte, exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos

- Encerramento dos centros de convívio de idosos e a recomendação de permanência dos utentes das estruturas residenciais para idosos e Unidades de Cuidados Continuados nas respetivas instituições, e, nos casos em que se verifique a saída de utentes, o respetivo regresso à instituição em causa fica sujeito às regras impostas pela Autoridade de Saúde Regional

- Proibição de visitas aos idosos e utentes residentes nas Estruturas Residenciais para Idosos, nas Unidades de Cuidados Continuados e nas Casas de Saúde, bem como aos utentes das estruturas residenciais para pessoas com deficiência

- Suspensão de todas as deslocações, interilhas e para fora do arquipélago, de trabalhadores da administração regional, incluindo institutos públicos e empresas públicas, em serviço, salvo se absolutamente imprescindíveis, e a recomendação a outras entidades públicas e privadas da região que adotem iguais procedimentos quanto à deslocação dos seus trabalhadores para o exterior da região, sem prejuízo das deslocações dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos

- Suspensão de todas as deslocações ao arquipélago de entidades externas solicitadas pela administração regional, incluindo institutos públicos e empresas públicas, salvo se absolutamente imprescindíveis, desde que autorizadas pela Autoridade de Saúde Regional

- Suspensão da realização de eventos públicos promovidos pela administração regional, incluindo institutos públicos e empresas públicas e estender essa recomendação a todas as entidades públicas, nomeadamente autarquias locais, bem como às entidades do setor privado, exortando para a não realização de eventos abertos ao público

- Suspensão da abertura ao público em eventos e competições desportivas

Concelhos de médio risco

- Limitação de ajuntamentos em via pública de seis pessoas, exceto se forem do mesmo agregado familiar

- Encerramento de cafés às 20:00, exceto para efeitos de 'take away' ou entrega ao domicílio

- Limitação a um máximo de seis pessoas por mesa nos restaurantes e cafés, salvo se do mesmo agregado familiar

- Proibição da venda de bebidas alcoólicas após as 20:00, exceto se em serviço de restaurante

- Proibição de visitas aos idosos e utentes residentes nas Estruturas Residenciais para Idosos, nas Estruturas de Cuidados Continuados e nas Casas de Saúde.

- Os postos de abastecimento de combustíveis podem manter o respetivo funcionamento a partir das 22:00 e até às 06:00 do dia seguinte, exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos

- Encerramento dos centros de convívio de idosos e a recomendação de permanência dos utentes das estruturas residenciais para idosos e Unidades de Cuidados Continuados nas respetivas instituições, e, nos casos em que se verifique a saída de utentes, o respetivo regresso à instituição em causa fica sujeito às regras impostas pela Autoridade de Saúde Regional

- Proibição de visitas aos idosos e utentes residentes nas Estruturas Residenciais para Idosos, nas Unidades de Cuidados Continuados e nas Casas de Saúde, bem como aos utentes das estruturas residenciais para pessoas com deficiência

- Suspensão de todas as deslocações, interilhas e para fora do arquipélago, de trabalhadores da administração regional, incluindo institutos públicos e empresas públicas, em serviço, salvo se absolutamente imprescindíveis, e a recomendação a outras entidades públicas e privadas da região que adotem iguais procedimentos quanto à deslocação dos seus trabalhadores para o exterior da região, sem prejuízo das deslocações dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos

- Suspensão de todas as deslocações ao arquipélago de entidades externas solicitadas pela administração regional, incluindo institutos públicos e empresas públicas, salvo se absolutamente imprescindíveis, desde que autorizadas pela Autoridade de Saúde Regional

- Suspensão da realização de eventos públicos promovidos pela administração regional, incluindo institutos públicos e empresas públicas e estender essa recomendação a todas as entidades públicas, nomeadamente autarquias locais, bem como às entidades do setor privado, exortando para a não realização de eventos abertos ao público

- Suspensão da abertura ao público em eventos e competições desportivas

Concelhos de alto risco

- Obrigatoriedade de teletrabalho, nas atividades e funções em que tal seja possível, para os profissionais com mais de 60 anos de idade e que sofram de diabetes, hipertensão arterial (HTA), insuficiência cardíaca, insuficiência renal crónica grau IV, doença oncológica ativa ou doença respiratória com necessidade de suporte ventilatório ou de oxigenoterapia, de acordo com avaliação pela medicina do trabalho ou, na falta desta, pelo médico assistente

- Desfasamento de horários quando o teletrabalho não é possível.

- Limitação de ajuntamentos em via pública de quatro pessoas, exceto se forem do mesmo agregado familiar

- Encerramento dos cafés e restaurantes às 15:00, sendo que durante esse período a capacidade por mesa é de quatro pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar

- A partir das 15:00, os cafés e restaurantes só podem funcionar em serviço de 'take away' ou entrega ao domicílio

- Implementação de ensino à distância para todos os níveis de ensino

- Proibição de circulação na via pública entre as 23:00 e as 05:00 nos dias da semana e a partir das 15:00 ao fim de semana, salvo exceções

- Encerramento do comércio local e dos centros comerciais às 20:00 durante a semana e às 15:00 ao fim de semana, com exceção das farmácias, clínicas e consultórios e bombas de gasolina

- Os postos de abastecimento de combustíveis podem manter o respetivo funcionamento a partir das 22:00 e até às 06:00 do dia seguinte, exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos

- Encerramento dos centros de convívio de idosos e a recomendação de permanência dos utentes das estruturas residenciais para idosos e Unidades de Cuidados Continuados nas respetivas instituições, e, nos casos em que se verifique a saída de utentes, o respetivo regresso à instituição em causa fica sujeito às regras impostas pela Autoridade de Saúde Regional

- Proibição de visitas aos idosos e utentes residentes nas Estruturas Residenciais para Idosos, nas Unidades de Cuidados Continuados e nas Casas de Saúde, bem como aos utentes das estruturas residenciais para pessoas com deficiência

- Suspensão de todas as deslocações, interilhas e para fora do arquipélago, de trabalhadores da administração regional, incluindo institutos públicos e empresas públicas, em serviço, salvo se absolutamente imprescindíveis, e a recomendação a outras entidades públicas e privadas da região que adotem iguais procedimentos quanto à deslocação dos seus trabalhadores para o exterior da região, sem prejuízo das deslocações dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos

- Suspensão de todas as deslocações ao arquipélago de entidades externas solicitadas pela administração regional, incluindo institutos públicos e empresas públicas, salvo se absolutamente imprescindíveis, desde que autorizadas pela Autoridade de Saúde Regional

- Suspensão da realização de eventos públicos promovidos pela administração regional, incluindo institutos públicos e empresas públicas e estender essa recomendação a todas as entidades públicas, nomeadamente autarquias locais, bem como às entidades do setor privado, exortando para a não realização de eventos abertos ao público

- Suspensão da abertura ao público em eventos e competições desportivas