Fernando Grande-Marlaska, que falava em conferência de imprensa após o Conselho de Ministros extraordinário, disse que os agentes de ambos os organismos, que também serão acompanhados pela polícia municipal, serão destacados em Madrid e nos outros nove municípios da comunidade para controlar o cumprimento das medidas.

Tanto a rede rodoviária destes municípios como as infraestruturas de transporte serão especialmente controladas pelos agentes para assegurar o confinamento.

O Governo de Espanha decretou hoje o estado de emergência durante 15 dias em Madrid e outros nove municípios da região, que entra em vigor de imediato, restabelecendo as restrições de movimentos invalidadas na quinta-feira pela justiça.

Espanha regista um aumento significativo dos casos de infeção pelo novo coronavírus desde setembro, com mais de 10.000 novos casos e cerca de uma centena de mortes, em média, por dia.

Madrid é a comunidade autónoma mais afetada, com registos nas últimas semanas de cerca de 3.000 novos casos por dia.

Desde o início da pandemia, segundo números oficiais de quinta-feira, Espanha regista 848.324 infeções (mais de um terço dos quais, 258.767, em Madrid) e 32.688 mortes.

As restrições aplicam-se aos municípios com uma incidência de contágio superior a 500 casos por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias, uma percentagem de positividade nos testes de diagnóstico acima de 10% e uma ocupação de camas nas unidades de cuidados intensivos por doentes covid-19 acima de 35% na comunidade autónoma a que o município pertence.

As medidas proíbem nomeadamente a entrada e saída de pessoas em cada uma das 10 cidades da região de Madrid, incluindo a capital, excetuando apenas deslocações “devidamente justificadas”, como idas ao médico, para o trabalho, centros educativos, assistência a idosos, menores e dependentes, e idas a bancos, tribunais ou outros organismos públicos.

As reuniões familiares e sociais, a menos que entre pessoas que coabitem, são limitadas a seis pessoas e a capacidade máxima dos estabelecimentos comerciais e serviços abertos ao público é reduzida a 50%, devendo fechar o mais tardar até às 22:00.

Para hotéis, restaurantes, cafés e bares, a capacidade permitida não pode exceder 50% no interior e 60% no exterior, e o consumo ao balcão é proibido, devendo estar encerrados às 23:00.