O executivo tem urgência na discussão deste diploma e propôs que seja debatido na quinta-feira, 23 de outubro, disse à Lusa fonte governamental.
No texto, a que a Lusa teve acesso, prevê-se um regime de multas entre os 100 e os 500 euros para os casos de incumprimento da lei.
O artigo 4.º da lei define que “é obrigatória, no contexto laboral ou equiparado, escolar e académico, a utilização da aplicação Stayaway Covid pelos possuidores de equipamento que a permita”.
E determina-se que esta obrigatoriedade “abrange em especial os trabalhadores em funções públicas, funcionários e agentes da Administração Pública, incluindo o setor empresarial do Estado, regional e local, profissionais das Forças Armadas e de forças de segurança”.
Uma terceira disposição prevê que o utilizador com um caso confirmado deve, “nos termos definidos pela DGS”, preencher os códigos na aplicação.
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