“Não há aqui uma situação de pânico, nem de crise, há uma situação de precaução e de prevenção”, afirmou a ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, durante uma audição na Assembleia da República, em Lisboa,

Na segunda-feira foi publicado em Diário da República um despacho que determina que as empresas públicas têm cinco dias úteis para elaborar planos de contingência para o surto de Covid-19 que assegurem o “normal funcionamento” dos serviços, “privilegiando o recurso ao teletrabalho”.

O despacho foi publicado no mesmo dia em que a Direção-Geral da Saúde (DGS) confirmou os dois primeiros casos de infeção em Portugal, um homem de 60 anos e outro de 33, internados em hospitais do Porto.

Salientando que “um despacho publicado em Diário da República não começa a ser feito uma ou duas horas antes”, Alexandra Leitão insistiu que a publicação aconteceu “no momento adequado” e “no momento considerado oportuno”.

Ainda segundo a ministra, que falava na comissão parlamentar de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local, o despacho tem um conjunto de orientações aos serviços, designadamente para que se criem planos de contingência, que devem ser enviados à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) “apenas para que se saiba da sua existência”.

Caso seja necessário, os planos devem ser “de imediato implementados”, acrescentou.

De acordo com o despacho publicado, o plano de contingência deve conter “os procedimentos alternativos que permitam garantir o normal funcionamento de cada serviço ou estabelecimento, que sejam considerados os mais adequados face à respetiva natureza, atribuições e caracterização de postos de trabalho”.

O plano, é referido, deve ser implementado “privilegiando o recurso ao mecanismo do teletrabalho, o qual só deverá ser afastado por razões imperiosas de interesse público”.

Entre as medidas que “devem ser equacionadas” no plano de contingência estão a “redução ou suspensão do período de atendimento, consoante o caso”; a “suspensão de eventos ou iniciativas públicas, realizados quer em locais fechados quer em locais abertos ao público”; e a “suspensão de atividades de formação presencial, dando preferência a formações à distância”.

Em cima da mesa devem estar, também, a “suspensão da aplicação de métodos de seleção que impliquem a presença dos candidatos, no âmbito de procedimentos concursais” e a “suspensão do funcionamento de bares, cantinas, refeitórios e utilização de outros espaços comuns”.

Nos termos do despacho, “os serviços desconcentrados ou os serviços que apresentem dispersão geográfica podem elaborar vários planos de contingência, sempre que o dirigente máximo o considere mais adequado”, e “cada secretaria-geral deve promover a articulação que se revele necessária ao planeamento e à execução dos planos de contingência dos serviços das respetivas áreas governativas”.

O despacho foi assinado pelas ministras da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, e da Saúde, Marta Temido.

O surto de Covid-19, que pode causar infeções respiratórias como pneumonia, provocou mais de 3.100 mortos e infetou mais de 90.300 pessoas em cerca de 70 países e territórios, incluindo duas em Portugal.

Das pessoas infetadas, cerca de 48 mil recuperaram, segundo autoridades de saúde de vários países.

Além de 2.943 mortos na China, onde o surto foi detetado em dezembro, há registo de vítimas mortais no Irão, Itália, Coreia do Sul, Japão, França, Hong Kong, Taiwan, Austrália, Tailândia, Estados Unidos da América, San Marino e Filipinas.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o surto de Covid-19 como uma emergência de saúde pública internacional de risco “muito elevado”.