As fronteiras terrestres entre Portugal e Espanha foram hoje reabertas, depois de terem sido encerradas temporariamente em 16 de março devido à pandemia de COVID-19.
Em comunicado, o Ministério da Administração Interna avança que vão ser feitos controlos móveis de caráter aleatório e temporário a viaturas de transporte coletivo de passageiros, autocaravanas e viaturas ligeiras, em Valença, Quintanilha, Vilar Formoso, Caia e Castro Marim.
Um despacho assinado pelo ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, e publicado em Diário da República refere que nos controlos móveis vai ser distribuída informação sobre as medidas em vigor na Área Metropolitana de Lisboa e na generalidade do país.
Portugal continental está, desde as 00:00 de hoje, dividido em três níveis de alerta para fazer face à pandemia de COVID-19, passando a maior parte do país para situação de alerta, enquanto a Área Metropolitana de Lisboa (AML) para situação de contingência (nível intermédio) enquanto 19 freguesias de cinco municípios da AML mantêm o estado de calamidade, existindo medidas diferentes.
“Não obstante os progressos registados na situação epidemiológica dos países da União Europeia, que permitiu a cessação dos controlos nas fronteiras internas no dia 30 de junho, Portugal mantém a declaração de alerta, contingência e calamidade. Importa, assim, assegurar que todos os cidadãos que entram em território português através das fronteiras internas são integralmente informados das medidas em que se traduzem o referido estado de alerta”, sustenta o despacho de Eduardo Cabrita.
Em 19 freguesias de cinco municípios da AML, onde se tem concentrado o maior foco de infeções, está em vigor o “dever cívico de recolhimento domiciliário”, ou seja, as pessoas só devem sair de casa para ir trabalhar, ir às compras, praticar desporto ou prestar auxílio a familiares, estão proibidos os ajuntamentos com mais de cinco pessoas e a realização de feiras e mercados.
Nas restantes freguesias da AML, os estabelecimentos comerciais fecham às 20:00, é proibido vender álcool nas estações de serviço e os ajuntamentos estão limitados a 10 pessoas
Na generalidade de Portugal continental, mantém-se se o confinamento obrigatório para doentes com COVID-19 e pessoas em vigilância, regras sobre distanciamento físico, uso de máscara, ajuntamentos limitados a 20 pessoas e proibição de consumo de bebidas na via pública.
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