A medida consta de um despacho publicado hoje em Diário da República e “produz efeitos a partir do dia seguinte à data da sua publicação”.

“É permitido o funcionamento dos estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares situados nos municípios de risco elevado e de risco muito elevado” desde que observem “as orientações e as instruções definidas para estas atividades pela Direção-Geral da Saúde (DGS)” e as “demais condições gerais previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 74 -A/2021, de 9 de junho, na sua redação atual”, refere diploma, assinado pelo ministro da Economia, Pedro Siza Vieira.

Na exposição de motivos é referido que esta decisão surge por se constatar que os estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares “têm demonstrado capacidade de assumir um rigoroso cumprimento das regras e medidas de segurança e sanitárias”.

O diploma determina que o acesso a estes estabelecimentos de jogo apenas é permitido aos clientes que tenham um certificado digital covid-19 ou portadores de um teste com resultado negativo – nas quatro tipologias previstas pelas regras em vigor e que são as usadas no acesso às unidades hoteleiras e à restauração.

Os trabalhadores destes estabelecimentos de jogos bem como os prestadores de serviços que habilitem o funcionamento dos mesmos estão dispensados da necessidade de terem de possuir um certificado digital ou teste negativo.

De acordo com as regras que definem os limites para um concelho ser classificado como estando em risco elevado ou muito elevado de transmissão há agora 116 nesta situação, de acordo com a lista atualizada esta quinta-feira pelo Conselho e Ministros.