Em comunicado, a APSI adianta que a campanha “A morte por afogamento é rápida e silenciosa”, visa sensibilizar e prevenir afogamentos de crianças e jovens, alertando também para a necessidade de se tomarem medidas urgentes, nomeadamente a criação de uma legislação para as piscinas que obrigue à sua proteção com uma barreira vertical com pelo menos 1,10 metros.
Para a APSI, é urgente criar um enquadramento legal para todo o tipo de piscinas – uso doméstico familiar, condomínios, empreendimentos turísticos, alojamento local, piscinas públicas e privadas para a prática da natação e atividades na água.
Este enquadramento deve incluir requisitos de segurança para a construção, instalação, gestão, operação e manutenção das piscinas, nomeadamente, sobre os meios de socorro e salvamento necessários.
A APSI considera também que o Estado deve definir e implementar uma estratégia nacional para a prevenção dos afogamentos, e as câmaras municipais, planos concelhios, adaptados às realidades locais.
“A preocupação da APSI este ano redobra: fruto do impacto da covid-19 e das restrições de acesso às praias, é previsível que as famílias procurem locais com piscina, para passarem férias. Sejam aquelas construídas, montadas pelos próprios, grandes ou pequenas”, realça a associação.
No fim de semana passado duas crianças com uma diferença de cerca de 48 horas morreram por afogamento em piscinas.
No entendimento da APSI o risco de afogamento vai aumentar, sobretudo até aos quatro anos e, é precisamente nas piscinas, e outros ambientes construídos como poços e tanques, que as crianças desta idade mais se afogam.
Os dados mais recentes (até 2018), publicados pela APSI mostram que nos últimos oito anos, em média, por ano, nove crianças morreram na sequência de um afogamento, e 26 foram internadas, sendo que o maior número de afogamentos ocorre até aos quatro anos.
Até aos nove anos, as piscinas são o primeiro local de ocorrência de afogamentos e entre os 10 e os 18 anos passam a ser os rios, ribeiras e lagos os locais onde se regista o número mais elevado deste tipo de acidente.
Apesar dos números, a APSI diz que nos últimos oito anos, o número médio de mortes por afogamento diminuiu (média/ano 2011-2018, 9,3%) face aos seis anos anteriores (média/ano 2005-2010, 16,5%).
O mesmo aconteceu com o número de internamentos que reduziu de 39,5% (média/ano 2005-2010) para 26,3% (médio/ano 2011-2017).
“Isto significa que de 2002 para 2018 foi possível reduzir o número de mortes por afogamento em 75% e os internamentos em 85,7%”, refere.
A APSI recolheu e analisou casos de afogamento em crianças e jovens até aos 18 anos, publicados na imprensa, que apesar de não abrangerem o número total de afogamentos que ocorrem, permite identificar padrões de ocorrência deste tipo de acidente.
Dos 190 casos de afogamentos de crianças e jovens até aos 18 anos publicados na imprensa nacional entre 2005 e 2019 e analisados pela APSI, e no que diz respeito ao sexo das crianças e jovens, 65% dos afogamentos ocorreram com rapazes (124) e 28% (53) com raparigas. Em 13 casos desconhece-se o sexo da criança.
Quanto à idade, 32% das crianças tinham entre os 0 e os quatro anos, 25% entre os cinco e os nove anos, 25% entre 10 e os 14 anos e 12% entre os 15 e os 18 anos. Em 12 dos casos desconhece-se a idade das crianças.
Quanto ao local onde ocorrem, as piscinas são os planos de água com maior registo de afogamentos (32%,60 casos), seguido das praias (24%, 46 casos) e dos rios/ribeiras/lagoas (23%, 44 casos).
Quanto à altura do ano, em todos os meses há registo de afogamentos, no entanto, julho (26%), agosto (20%) e junho (14%) são os meses onde se verificam mais casos.
De acordo com os dados da APSI, nos últimos 17 anos ocorreram 254 afogamentos com desfecho fatal em crianças e jovens, tendo-se registado 593 internamentos na sequência de um afogamento, o que significa que, por cada criança que morre, aproximadamente duas foram internadas (total dos 17 anos).
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