Em Gestão, há muito, que se desenvolveram diversas metodologias de redução de custos, como é o exemplo da produção com recurso a matéria-prima ou componentes “just in time”. Nos idos de 1960, a Toyota desenvolveu o sistema Kanban e desde essa altura que se aprimoram, gradualmente, diversos outros sistemas de desenvolvimento desse tipo de metodologias em diversos setores produtivos.

Na alvorada desde século uma empresa dos EUA baseou a sua área de negócio em moldes nem sempre entendidos da mesma forma por diversas Entidades, já que também a interpretaram de forma diversa e não apenas como uma plataforma digital de intermediação. As questões que essas atividades colocaram (e colocam) são, de facto, variadas e não apenas de índole tributária, interessando-nos, neste contexto, os aspetos ligados às complexas relações de trabalho que se estabelecem nesse tipo de (pseudo -)“trabalho em parceria”.

Se as pessoas (individuais ou não) que prestam esse tipo de serviços são prestadoras desses serviços, trabalhadores liberais ou trabalhadores por conta de outrem é uma matéria de enorme interesse, ainda incompletamente esclarecida e não apenas na sua dimensão jurídica. Também os aspetos relativos às relações trabalho/saúde(doença) podem ser, por certo, muito influenciados por esse “negócio”, com potenciais efeitos que podem estar para além do, há muito, chamado “trabalho à peça” que por cá, e por exemplo, se desenvolveu nas indústrias cerâmica, do calçado ou têxtil.

Independentemente dessa complexidade de relações, o trabalho realizado pode, em tudo, evocar o processo produtivo referido, neste caso um verdadeiro trabalho “just in time”. Poderá, por isso, falar-se em “coisificação” desse trabalho, que há quem diga que não é trabalho, entendido na sua acepção tradicional em que, entre outras, a dimensão “salário” está bastante “enevoada”.

O busílis é que as pessoas não são coisas e, independentemente da complexidade daquelas relações, poderá porventura ter de se recorrer à figura do “dono da obra”. Tal já foi observado na área da Construção Civil, em matéria de acidentes de trabalho, no que concerne a potenciais efeitos adversos para a saúde. Ou não fará qualquer sentido evocar essa “figura”?

Talvez seja interessante pensar nisso numa próxima deslocação ou na próxima receção de uma “coisa” que tem sempre um “mensageiro” que, de facto, pode estar um pouco abandonado à sua sorte. Há cerca de 10-15 anos (ou talvez um pouco mais) quando o “meu” mensageiro “ostentava” um fixador externo de fratura do membro inferior direito (presumivelmente da tíbia)… e se fazia transportar num motociclo mais estafado que o estafeta essa dúvida assolou-me.

Que proteção da saúde (e segurança) têm esses “mensageiros”? (Quase) nenhuma, por certo! Ou, em alternativa, será que o hambúrguer ou a deslocação valem um pouco mais?