Pelo menos 85 por cento dos médicos dentistas vão ficar de fora da prescrição eletrónica de medicamentos por entrarem nas exceções previstas no diploma, que entra em vigor sexta-feira, segundo dados da Ordem daqueles profissionais.
O bastonário da Ordem dos Médicos Dentistas, Orlando Monteiro da Silva, adiantou à agência Lusa que foi feito um inquérito a todos os clínicos, concluindo-se que 85% dos profissionais são pequenos prescritores e estão isentos de aderir à prescrição eletrónica.
A portaria estabelece a obrigatoriedade da prescrição de remédios por via eletrónica, mas excetua os profissionais com um volume de prescrição igual ou inferior a 50 receitas por mês.
“Ainda aguardamos que a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) nos indique se estas 50 receitas são por médico ou por clínica, mas entendemos que é por cada profissional”, afirmou Monteiro da Silva.
Há ainda outras exceções no diploma, como a prescrição de remédios no domicílio, a falência do sistema eletrónico de receitas ou a inadaptação comprovada a sistemas informáticos.
A Ordem dos Dentistas está já a fazer o levantamento dos profissionais que não usam computadores e conta enviá-la para o Ministério da Saúde nos próximos dias.
O bastonário lamentou que a lista com as empresas certificadas para o fornecimento de software de prescrição só tenha sido divulgada na última terça-feira, quando o diploma entra em vigor esta sexta-feira.
“Esta listagem foi divulgada muito tardiamente, o que compromete que tenhamos tido tempo adequado para a aquisição do melhor software”, contestou Orlando Monteiro da Silva, lamentando ainda não conhecer os requisitos de certificação destes sistemas.
Os dentistas criticaram ainda que o Ministério da Saúde não tenha apresentado qualquer solução de software que seja gratuito, queixando-se de que esta é “mais uma despesa a ser suportada pelos profissionais”.
O diploma, que entra em vigor na sexta-feira, diz que apenas serão comparticipados os medicamentos prescritos em receitas eletrónicas, que terão uma validade de 30 dias, a partir da sua emissão.
Continuam a poder ser emitidas receitas renováveis, que podem conter até três vias, sendo o prazo de cada uma delas de seis meses a partir da prescrição.
Em cada receita podem ser prescritos até quatro medicamentos, com um máximo de duas embalagens por cada remédio. Só podem ser passadas até quatro embalagens no caso dos remédios se apresentarem de forma unitária.
27 de junho de 2011
Fonte: Lusa/SAPO
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