Um procedimento cirúrgico não dispensa um adequado controlo da dor e dos parâmetros vitais para que possa ocorrer em segurança e com conforto para o(a) paciente.

Nesse contexto, podemos falar em três tipos de anestesia quando pensamos num procedimento cirúrgico no âmbito da cirurgia plástica, seja reconstrutiva ou estética.

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A anestesia local é a indicada para procedimentos “minor”: o anestésico é literalmente aplicado (injetado na maioria dos casos) próximo do local ou no local que vai ser intervencionado.

A anestesia regional é uma forma mais abrangente de anestesia que se estende a um segmento: um braço, por exemplo. Permite que apenas uma parte do corpo fique anestesiada.

Quando se usa anestesia geral?

Por fim, a anestesia geral que, com o recurso a um conjunto de fármacos que se complementam, permite que a paciente possa ultrapassar o procedimento inconsciente, sem qualquer memoria de algum processo doloroso.

É uma forma de anestesia perfeitamente segura, que obriga a uma monitorização constante dos parâmetros vitais e assegura a estabilidade da paciente durante todo o procedimento.

Há que adequar o tipo de intervenção anestésica ao doente e suas co morbilidades, bem como ao tipo de intervenção que vai ser realizada.

Não faz sentido a realização de um procedimento major (abdominoplastia, reconstrução mamária) sob anestesia local e vice versa, ou seja, tratar a excisão de um quisto sebáceo da face sob anestesia geral.

As explicações são da médica Ana Silva Guerra, especialista em Cirurgia Plástica e Reconstrutiva.