O acórdão, datado de 13 de janeiro e a que a Lusa teve hoje acesso, deu parcial provimento ao recurso interposto pela defesa.
Em setembro de 2020, o arguido foi condenado pelo Tribunal de Coimbra por dois crimes de violência doméstica, nas penas de dois anos e nove meses de prisão por cada um, e dois crimes de extorsão, nas penas de um ano e meio de prisão por cada um.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de cinco anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período, mediante a proibição de contactos com os pais e a obrigação de se submeter a um programa de tratamento e acompanhamento psiquiátrico.
O arguido foi também condenado nas penas acessórias de proibição de contacto com os pais e de proibição de uso e porte de armas, por cinco anos, e obrigação de frequentar programas específicos de prevenção da violência doméstica.
Inconformado com a decisão, recorreu para o TRC, que reduziu para um ano de prisão a pena parcelar aplicada por cada um dos dois crimes de extorsão cometidos, fixando o novo cúmulo jurídico em quatro anos e meio de prisão.
O tribunal deu como provado que durante os últimos quatro anos o arguido vem exigindo dinheiro aos pais, de 64 e 68 anos, ambos com vários problemas de saúde, invocando que precisava de comprar tabaco ou outras despesas.
O jovem ameaçava repetidamente de morte os pais, com quem vivia, dizendo ainda que iria pôr fogo à casa ou partir o carro deles, se não lhe dessem o dinheiro.
Em julho de 2019, durante uma discussão, o arguido chegou a agredir o pai com uma barra de ferro, dizendo que iria partir o automóvel dos pais, porque estes recusaram entregar-lhe os 10 euros que lhes exigiu.
Os factos dados como provados referem ainda que o arguido sofre de problemas psicológicos, tendo estado internado várias vezes no Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, e quando não tomava a medicação “tornava-se instável emocionalmente e agressivo” em relação aos seus pais, para o que contribuiu, também, o consumo de haxixe e marijuana".
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