A discussão e votação do projeto de lei do BE estava prevista para hoje, com propostas de alteração com o objetivo de dar resposta ao veto do Presidente da República, que teve como base as objeções levantadas pelo Conselho de Ética para as Ciências da Vida.

O requerimento para o adimento será colocado à votação pelo plenário da Assembleia da República.

"Estando em causa uma matéria extremamente relevante e complexa, sobre a qual incidiu um veto político, justifica-se que a mesma mereça maior ponderação em sede parlamentar, para que possam ser feitas audições sobre as novas propostas recentemente apresentadas", argumentam os deputados do PSD no requerimento.

Os sociais-democratas, cujos votos favoráveis de 24 deputados, incluindo o presidente, Pedro Passos Coelho, foram fundamentais para que o diploma fosse aprovado em maio, consideram que "a importância desta temática exige esse esforço suplementar, no sentido de uma mais cuidada e refletida conclusão deste processo legislativo e capaz de propiciar um debate relevante na sociedade portuguesa".

Petição pede referendo

O PSD invoca ainda a apresentação de uma petição à Assembleia da República, subscrita por mais de 4 mil pessoas, pedindo um referendo sobre a matéria, e que o grupo parlamentar social-democrata considera que deve constituir-se "como um contributo útil à discussão" e que "mereceria ser apreciada antes de terminado este processo legislativo em curso".

A iniciativa do BE foi aprovada em maio com os votos favoráveis do proponente, do PS, PEV e PAN e 24 deputados do PSD, entre os quais o presidente e ex-primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho. A maioria da bancada do PSD votou contra, assim como PCP, CDS-PP e dois deputados do PS. Três sociais-democratas abstiveram-se.

O Chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, usou pela primeira vez o veto político ao fim de quase três meses de mandato, em 07 de junho, precisamente face ao decreto que introduz a possibilidade de recurso à gestação de substituição, aprovado na Assembleia da República a 13 de maio.

Rebelo de Sousa decidira com base nos pareceres no Conselho Nacional de Ética e para as Ciências da Vida, devolvendo o diploma ao parlamento para uma "oportunidade de ponderar, uma vez mais, se quer acolher as condições preconizadas".

A legislação em causa introduz a possibilidade de uma mulher suportar uma gravidez por conta de outrem e entregar a criança após o parto, renunciando aos poderes e deveres da maternidade, a título excecional e com natureza gratuita, para casos como a ausência de útero.