Um despacho publicado esta terça-feira em Diário da República vem estabelecer a possibilidade de o pai, ou outra pessoa significativa, estar presente no bloco operatório para assistir ao nascimento de uma criança por cesariana.
O diploma recorda a necessidade de individualizar e humanizar os cuidados, sem que isso colida com a qualidade e segurança que foram sendo alcançadas no parto em meio hospitalar.
As maternidades ou hospitais com bloco de parto têm três meses, a partir de hoje, para aplicar as medidas necessárias de forma a poder receber os pais dos bebés no momento da cesariana.
Deve ainda ser possibilitado ao pai ou acompanhante permanecer junto do recém-nascido durante o recobro da mãe e até à sua transferência para o internamento.
Sempre que a equipa médica considere que há uma situação clínica grave que desaconselha a presença no bloco do acompanhamento deve transmitir essa informação à mãe.
A parturiente e o acompanhante devem expressar previamente a sua autorização e vontade de assistir ao parto por cesariana.
Os hospitais terão de assegurar condições para que exista um local onde o pai possa trocar de roupa e colocar os seus pertences de forma adequada e terão de definir um circuito em que o acompanhante possa movimentar-se sem pôr em causa a privacidade de outras utentes nem o funcionamento do serviço.
Este despacho, assinado pelos secretários de Estado Adjunto da Saúde e da Cidadania e Igualdade, vem dar cumprimento a uma resolução do parlamento que recomendava que se clarificasse o direito de acompanhamento das grávidas, nomeadamente durante os partos por cesariana.
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