Foi agora apresentado um Projeto de Lei que visa a legalização da maternidade de substituição em casos clínicos. Em Portugal a maternidade de substituição – ou “barriga de aluguer”, como esta prática é geralmente conhecida – constitui um crime. Para Cláudia Vieira, presidente da Associação Portuguesa de Fertilidade, é urgente legalizar a maternidade de substituição: “Pensamos que é imperativo dar uma resposta às mulheres que não têm possibilidade de concretizarem uma gravidez porque nasceram sem útero, porque o perderam na sequência de uma doença oncológica ou porque lhes foi diagnosticado outro fator clinicamente impeditivo de uma gestação. Como todos os casais inférteis, também os que se encontram nesta situação merecem ver reconhecido o direito à sua saúde reprodutiva. Ao depararem-se com um fim sem solução no seu próprio país, vêem-se obrigados à resignação ou, em alternativa, e apenas acessível a um número muito limitado de casais, a recorrerem a países onde a prática da maternidade de substituição é legal. Não faz sentido mantermos estes casais à sombra da ilegalidade, sujeitos a um esforço financeiro atroz ou, pior, à mercê de negócios pouco claros feitos por gente menos escrupulosa que se aproveita da fragilidade destes casais. Aliás, nós propomos a substituição dos termos “barriga de aluguer” ou “maternidade de substituição” por “empréstimo benévolo do útero” porque, no fundo, é disso mesmo que se trata: do empréstimo do útero por um motivo altruísta, nunca por dinheiro”.
Aguarda-se ainda uma data para discussão do tema no Parlamento.
16 de novembro de 2011