O programa de apoios sociais aos membros da corporação local foi implementado em 2013 e o documento voltou agora a ser aprovado por unanimidade em reunião de Câmara, introduzindo novidades como a gratuitidade das refeições escolares nos jardins-de-infância e EB1 da rede pública do concelho, a oferta de vales de 50 euros em compras de Natal nas lojas da cidade, descontos de 30 a 50% em faturas da água até 15 euros mensais e reduções até 80 euros por ano no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

"Temos uma grande confiança e orgulho nos Bombeiros Voluntários de São João da Madeira, que nunca falharam à sua comunidade, mantendo-se vigilantes e prontos a intervir 24 horas por dia, 365 dias por ano", declarou à Lusa o presidente da autarquia, Jorge Vultos Sequeira, considerando que "é, portanto, de inteira justiça a concessão destes benefícios a quem, com grande sacrifício pessoal e familiar, assegura em permanência a proteção civil e o socorro às populações".

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Entre os apoios previstos no documento, cuja consulta pública termina em finais de setembro, inclui-se também 50% a 100% de desconto no custo de utilização dos equipamentos desportivos municipais, bem como uma redução de 50% na aquisição de dois bilhetes para iniciativas culturais promovidas pela Câmara.

Totalmente gratuito será o acesso à rede de transportes urbanos gerida pela autarquia, a entrada nos espaços museológicos e artísticos do Município, a emissão do Cartão Jovem nos casos em que a idade do beneficiário se adeque e "apoio jurídico e administrativo ao bombeiro e respetivo agregado familiar em processos decorrentes de acidente em serviço".

O regulamento prevê ainda que os bombeiros de São João da Madeira tenham prioridade no acesso à habitação social municipal, ao programa de apoio a arrendamento social e às bolsas de estudo para uso próprio ou dos seus filhos - desde que, nos três casos, o bombeiro ou os seus descendentes se encontrem "em igualdade de condições sociais e de candidatura com outros concorrentes".

Para usufruir desses e outros incentivos, os interessados terão que preencher o devido requerimento até final de novembro, sendo que a aplicação prática dos apoios previstos deverá iniciar-se no arranque de 2019.

Esta "diferenciação positiva" aplicar-se-á apenas aos bombeiros efetivamente voluntários, isto é, aos que tenham cumprido "um mínimo obrigatório de 500 horas de serviço operacional por ano", o que terá que incluir "pelo menos 160 horas de serviço de socorro, piquete ou simulacro e 45 de atividade de instrução".

Além dos operacionais "com mais de um ano de serviço efetivo de voluntariado", também se poderão candidatar os que se encontrem no quadro de inatividade da corporação, desde que a causa do seu afastamento tenha sido "consequência de acidente ocorrido ou doença contraída no exercício das suas funções de bombeiro".

"Os nossos bombeiros são mulheres e homens que praticam um voluntariado especial, diferente de todos os outros, pois envolve o risco de perda da vida", afirma Jorge Vultos Sequeira. "Por isso mesmo, estes benefícios pretendem funcionar como incentivo ao voluntariado, designadamente para atrair mais jovens para esta nobre missão", conclui.