A Assembleia da República confirmou esta quarta-feira por maioria absoluta as leis vetadas no final de janeiro pelo Presidente da República, Cavaco Silva, sobre a adoção por casais homossexuais e as alterações à lei da Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG).

Agora, Cavaco Silva é obrigado, segundo a Constituição, a promulgar leis que vetou a 25 de janeiro. O chefe de Estado terá de promulgar os diplomas no prazo de oito dias a contar da sua receção.

A AI lembra que, no que respeita a contrair matrimónio e a constituir família, a lei internacional proíbe a discriminação com base na orientação sexual e na identidade de género. E que, no caso de Portugal, a Constituição já proibia no artigo 13º qualquer discriminação com base na orientação sexual.

Os deputados tinham já votado maioritariamente, a 20 de novembro de 2015, pela reversão das alterações à lei da Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG) aprovadas em julho.

A Amnistia Internacional considerava aquelas modificações regressivas dos direitos das mulheres, dado que obrigavam, por exemplo, ao pagamento de taxas moderadoras ou a uma consulta de aconselhamento psicológico e social prévia à decisão da mulher.